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    Início»Saúde»Comissão do Senado Proíbe Cancelamento de Planos de Saúde para Idosos e Pessoas com Deficiência
    Saúde

    Comissão do Senado Proíbe Cancelamento de Planos de Saúde para Idosos e Pessoas com Deficiência

    23 de outubro de 2025
    Imagem do artigo
    Novo projeto de lei visa proteger os direitos dos beneficiários mais vulneráveis
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    Proteção aos Direitos dos Idosos

    A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, dia 22, um projeto de lei que protege os contratos de planos de saúde de idosos e pessoas com deficiência. Essa medida visa coibir o cancelamento unilateral desses contratos pelas operadoras.

    O projeto de lei, de número 2.036/2024, foi elaborado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e recebeu um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS). Agora, a proposta seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A legislação proposta altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998), garantindo que mesmo em contratos coletivos, as operadoras não podem rescindir o vínculo com idosos ou pessoas com deficiência sem justificativa.

    De acordo com Contarato, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) registrou aproximadamente 4,8 mil reclamações relacionadas a cancelamentos unilaterais nos primeiros três meses de 2024. Além disso, várias denúncias semelhantes foram enviadas a defensorias públicas, evidenciando a urgência da questão. O senador destacou que indivíduos idosos e com deficiência frequentemente enfrentam discriminação e exclusão no setor de saúde suplementar.

    No substitutivo apresentado por Paulo Paim, foi incluída uma proibição clara para a rescisão unilateral durante tratamentos médicos essenciais, como quimioterapia, radioterapia e fisioterapia, aumentando, assim, a proteção aos beneficiários. Essa proibição se aplica também aos contratos coletivos.

    O texto estabelece ainda a criação de um regulamento que definirá as diretrizes para a manutenção dos vínculos entre idosos e pessoas com deficiência e seus planos de saúde, mesmo após rescisões unilaterais em contratos coletivos. Essa regulamentação deverá ser aplicável a todos os contratos vigentes e incluirá um regime de transição, permitindo que operadoras e beneficiários se adaptem gradualmente às novas exigências.

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