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    Início»Política»Transparência e Previsibilidade nas Políticas de Precatórios do CNJ
    Política

    Transparência e Previsibilidade nas Políticas de Precatórios do CNJ

    8 de janeiro de 2026
    Transparência e Previsibilidade nas Políticas de Precatórios do CNJ
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    Estratégias do CNJ para uma gestão mais eficiente de precatórios

    A Agência CNJ de Notícias divulga uma série de reportagens que destacam as diretrizes e ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o contínuo aprimoramento dos serviços judiciais. Cada ação está atrelada ao mandato de um conselheiro, e essa reportagem traz um panorama das principais iniciativas em andamento.

    Imagine um cidadão que se machuca em uma obra pública. Após reconhecer o dano, a Justiça dá ganho de causa a essa pessoa, que então aguarda o pagamento através de um precatório — um mecanismo que garante o ressarcimento financeiro. Este é apenas um exemplo de como um ente público pode gerar uma requisição de pagamentos, que inclui tanto precatórios quanto requisições de pequeno valor (RPV).

    Para padronizar as práticas e tornar todo o processo de pagamento mais claro e rastreável, o CNJ implementa uma política sobre precatórios com o objetivo de minimizar incertezas e aumentar a transparência.

    O conselheiro Ulisses Rabaneda, que lidera o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), afirma que os precatórios são uma reivindicação de pagamento formulada pelo Judiciário, direcionada a entes públicos — como União, estados e municípios — responsáveis por dívidas originadas de decisões judiciais definitivas. O Fonaprec, criado pela Resolução CNJ n. 158/2012, é responsável por realizar estudos e propor melhorias na gestão desses pagamentos.

    “O precatório tem como função moralizar e dar transparência ao processo de pagamento, visando a impessoalidade.” Rabaneda enfatiza que é fundamental criar mecanismos que assegurem que os entes públicos cumpram as decisões judiciais. “O cidadão não está interessado na quantidade de juízes que atuaram no seu caso. O que ele deseja é saber quando poderá receber”, destacou.

    Inovação e tecnologia na gestão de precatórios

    Com foco na inovação, o CNJ está desenvolvendo um sistema nacional para suportar a operacionalização desse processo, priorizando a padronização e a rastreabilidade. O Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq) está previsto para ser implantado e consolidado nos tribunais, de acordo com o Plano de Gestão 2025–2027 do CNJ.

    Além disso, a criação de um observatório nacional sobre precatórios e RPVs permitirá mapear os desafios regionais e subsidiar a uniformização dos procedimentos, além de acompanhar a gestão em todo o país.

    Rabaneda revelou que o SisPreq foi desenvolvido para auxiliar em todas as etapas dessas requisições. Com uma abordagem modular, o sistema abarcará cadastro, gestão de devedores, cálculos e a ordem cronológica dos pagamentos, entre outros aspectos. O intuito é garantir maior eficiência operacional e transparência no andamento das requisições.

    O CNJ também planeja disseminar boas práticas entre os tribunais por meio de orientações técnicas e enunciados, visando melhorar a cooperação e reduzir as assimetrias operacionais. A fiscalização e a auditoria serão essenciais para garantir a rastreabilidade e a consistência das informações, segundo Rabaneda. “O objetivo é minimizar ‘zonas cinzentas’ e facilitar os controles internos e externos utilizando dados estruturados”, explicou.

    Aspectos gerais sobre precatórios

    Os precatórios podem ser classificados como alimentares, quando decorrem de ações relacionadas a salários e pensões, ou não alimentares, abrangendo temas como desapropriações e tributos. Quando as entidades devedoras realizam os depósitos, os tribunais organizam as listas de forma a priorizar os casos previstos na Constituição, especialmente aqueles que envolvem pessoas com mais de 60 anos ou com doenças graves.

    Se um ente público não cumprir suas obrigações, poderá enfrentar restrições, como a impossibilidade de contrair empréstimos, além de outras sanções, conforme previsto na Resolução CNJ n. 303/2019. Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 136/2025, que alterou as regras de pagamento, o CNJ deverá atualizar suas normas. As modificações impactaram significativamente os tribunais e as partes envolvidas nos precatórios e RPVs.

    As mudanças incluem a atualização dos critérios de juros e a antecipação da proposta orçamentária, que agora deve ser apresentada até 1º de fevereiro de cada ano. De acordo com o Mapa Anual dos Precatórios 2024, a dívida total de precatórios alcançava a impressionante quantia de R$ 310,9 bilhões até dezembro de 2024.

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