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    Política

    Eleição Antecipada da Mesa Diretora em União dos Palmares: Questões Legais à Vista

    14 de julho de 2025
    Imagem do artigo
    Controvérsias em torno da votação podem levar a desdobramentos judiciais
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    Impasse Jurídico na Câmara Municipal

    A eleição antecipada para a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de União dos Palmares, realizada em 9 de outubro, pode enfrentar um desafio legal. O resultado, que definiu a composição da mesa para o biênio 2027-2028, está sendo contestado por cinco vereadores que levantam questionamentos sobre a legitimidade da convocação e a condução da votação.

    O vereador Alan Elvis, conhecido como Elvinho, do PSB, foi eleito com 10 votos a favor e 4 contrários, marcando sua segunda presidência na Casa. Em sua fala, Elvinho destacou que sua gestão será inclusiva: “Quem conhece o Elvinho sabe que o Elvinho trabalha em prol da população. Eu serei presidente de quem votou no Elvinho na chapa e de quem não votou”. Para ele, a união de esforços é fundamental: “Acima de tudo, temos um propósito: trabalhar para o povo e tocar União para a frente”.

    A chapa eleita conta ainda com Gustavo Pedrosa (PDT) na vice-presidência; Wellington Ferreira (PDT) como 1º secretário e Jurandir Camilo (PP) como 2º secretário. Apesar da vitória, a composição da mesa gerou críticas de colegas parlamentares que alegam não terem sido notificados sobre o pleito. Esses vereadores afirmam que a decisão de antecipar a eleição infringe dispositivos legais e princípios constitucionais.

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    Os vereadores Dona Miriam, Milton do Complementar, Nenzinha, Manoel Messias e Marcos Filho protocolaram um documento na Câmara, comprometendo-se a levar o caso ao Ministério Público com o pedido de anulação da votação. Eles argumentam que a realização do pleito com mais de um ano e meio de antecedência em relação ao início do novo biênio contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7733.

    Decisões do STF e Implicações Legais

    Na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF decidiu que as eleições para as mesas diretoras do segundo biênio devem ocorrer somente a partir de outubro do último ano do mandato anterior. Essa regra visa assegurar a alternância democrática e o equilíbrio entre os poderes legislativos locais. Portanto, a antecipação da eleição em União dos Palmares pode ser vista como um desrespeito a essa diretriz.

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    Além da questão do prazo, os vereadores alegam que o edital de convocação foi emitido de forma apressada e sem justificativas adequadas, favorecendo o grupo político que atualmente controla a Câmara Municipal. Denúncias de desvio de finalidade e violação da isonomia entre os vereadores foram levantadas. O grupo de vereadores contrários à eleição solicita que um procedimento administrativo seja aberto para investigar a legalidade do ato, visando a anulação da votação por vícios de origem e a remessa da denúncia ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias.

    Reações e Expectativas da Classe Política

    Durante a sessão que resultou na eleição controversa, o vereador Manoel Messias expressou sua oposição ao pleito, enfatizando que suas objeções não estavam ligadas a questões pessoais, mas a princípios legais e institucionais. “Não temos nada contra a pessoa do vereador Alan Elvis. Ele é nosso amigo, irmão e companheiro de legislatura. Mas o que eu me oponho é ao momento da candidatura, porque estamos trabalhando contra a lei”, argumentou.

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    Messias mencionou que decisões semelhantes em outros municípios foram derrubadas, e ele espera que o mesmo ocorra em União dos Palmares: “Não será o vereador Elvinho a ser derrubado, mas sim o ato, feito no momento errado”. A ex-presidente da Casa, Nenzinha, também manifestou sua discordância, descrevendo a eleição como uma surpresa para muitos parlamentares. “A eleição pegou a gente de surpresa. Existe jurisprudência em vários municípios que proíbe essa antecipação. A Constituição Federal é clara: a eleição deve ocorrer até seis meses antes do fim do mandato vigente”, declarou, reiterando que o foco da discussão não é a figura do vereador eleito, mas o respeito à legalidade e à Constituição.

    Até o fechamento deste artigo, a presidência da Câmara Municipal não havia se pronunciado oficialmente sobre as contestações levantadas.

    Câmara Municipal eleição antecipada legislação União dos Palmares
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