Aspectos da Nova Regra de Mobilidade
Uma nova regulamentação está prestes a transformar a mobilidade urbana em Maceió. O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) divulgou a portaria nº 049/2026, que estabelece normas para o uso de bicicletas e patinetes elétricos compartilhados na capital de Alagoas. Essa medida substitui a legislação anterior e visa criar diretrizes mais claras para empresas e usuários desses meios de transporte.
A nova portaria aborda aspectos cruciais da mobilidade, incluindo a circulação de equipamentos de mobilidade individual. Agora, as empresas que desejam operar na cidade deverão obter autorização do DMTT, após uma análise técnica detalhada.
Diretrizes da Nova Portaria
A nova regulamentação estabelece regras específicas que abrangem:
- Uso de bicicletas elétricas e patinetes compartilhados
- Circulação de equipamentos de mobilidade individual
- Atuação de empresas que oferecem esses serviços
Com isso, as operadoras precisam se adequar às exigências do DMTT para garantir a legalidade de suas operações em Maceió.
Conformidade com a Legislação Nacional
A nova regulamentação está alinhada com a resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, que confere aos municípios autonomia para regulamentar bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade. Essa norma se integra ao Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que cada município estabeleça regras que reflitam sua realidade local.
Requisitos para Credenciamento
Para se credenciar, as empresas interessadas devem atender a algumas condições:
- Documentação: É necessário preencher um formulário de pedido de credenciamento, apresentando a declaração de que a empresa é uma pessoa jurídica com objeto social compatível com as atividades estabelecidas pela nova portaria.
- Plano de Implantação: Um plano inicial detalhando a implantação do serviço de compartilhamento deve ser apresentado. Isso inclui descrições técnicas dos patinetes e bicicletas, quantidade de equipamentos a serem disponibilizados, endereços das estações e um mapa com os locais de implantação.
- Outras Informações: Documentos adicionais que a empresa considerar relevantes para a análise do pedido também podem ser solicitados.
Após a submissão, o DMTT avaliará o pedido e poderá solicitar complementações documentais, caso necessário. A aprovação permitirá que as operadoras estejam de acordo com a legislação em vigor.
Regras de Circulação e Limites de Velocidade
A nova portaria estabelece limites de velocidade e áreas específicas para a circulação de bicicletas e patinetes:
- Calçadas e áreas de pedestres: circulação permitida com velocidade máxima de 6 km/h; a utilização de bicicletas elétricas é proibida.
- Ciclovias e ciclorrotas: patinetes elétricos podem circular a até 20 km/h; bicicletas elétricas têm um limite de 25 km/h.
- Vias públicas: a circulação é permitida apenas em vias com limite de velocidade máxima de 40 km/h, exceto para bicicletas elétricas.
Proibições e Responsabilidades dos Usuários
A nova regulamentação também apresenta proibições e deveres importantes para garantir a segurança dos usuários:
- Prioridade do pedestre: os pedestres devem sempre ter a prioridade nas calçadas e espaços autorizados.
- Condução responsável: é terminantemente proibido operar os veículos sob efeito de álcool ou usar dispositivos eletrônicos que possam distrair o condutor.
- Estacionamento: obstruir a passagem de pedestres, hidrantes, pontos de ônibus ou acessos a imóveis é expressamente proibido.
- Equipamentos de segurança: o uso de capacete é recomendado para todos os usuários.
Com essas alterações, Maceió busca promover uma mobilidade urbana mais eficiente e segura, adaptando-se às necessidades contemporâneas e respeitando as legislações pertinentes.

