Decisão do TCU Reforça Transação Tributária
Na última quarta-feira (22), o Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com apoio da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão refere-se ao Acórdão nº 2670/2025, que inicialmente impunha restrições ao aproveitamento do prejuízo fiscal nas transações tributárias, impactando negativamente a aplicação dessa política pública.
O enfoque da decisão, liderada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, foi o de reverter a interpretação anterior que limitava o uso dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essas restrições, segundo o entendimento anterior, inviabilizavam a possibilidade de utilização desses créditos, já que determinavam que tanto os descontos quanto os créditos não poderiam incidir sobre o valor principal da dívida e estivessem limitados a 65% deste montante.
Rodrigues acolheu os argumentos apresentados pela PGFN, destacando que o uso do prejuízo fiscal não deve ser tratado como uma renúncia de receitas. Para o ministro, esses créditos são classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o que indica que a União já não possui expectativa de recebê-los. A nova interpretação visa viabilizar a recuperação de parte desses créditos, trazendo benefícios ao Erário e permitindo uma gestão mais eficaz dos recursos públicos.
Essa decisão é um marco importante para a política de transação tributária, que busca flexibilizar e otimizar a recuperação de dívida ativa da União. Com a nova interpretação, a expectativa é de que mais contribuintes possam se beneficiar dessa modalidade de transação, facilitando sua regularização fiscal e promovendo um ambiente de maior conformidade tributária.
O fortalecimento da transação tributária, por sua vez, pode representar uma alternativa viável para a recuperação de dívidas que, até então, eram consideradas irrecuperáveis. Isso pode resultar em um aumento da arrecadação e, consequentemente, em uma melhor saúde financeira para o Estado.
Especialistas em direito tributário avaliam que a decisão do TCU pode estimular a adesão de mais empresas ao regime de transação tributária, oferecendo uma oportunidade para renegociar débitos de maneira mais favorável. Diante dessa nova perspectiva, espera-se um aumento na movimentação econômica, além de uma melhora na relação entre o fisco e os contribuintes.
Por fim, a PGFN comemora a decisão e indica que essa mudança de entendimento pode levar a uma nova fase na gestão da dívida ativa, tornando o processo mais dinâmico e acessível. A expectativa é que, com a nova abordagem, as transações tributárias se tornem cada vez mais comuns, beneficiando tanto a União quanto os contribuintes.

