STF declara inconstitucional cobrança adicional de ICMS sobre telecomunicações em Alagoas
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a cobrança extra de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) em Alagoas para o setor de telecomunicações. A cobrança adicional de 1% sobre os serviços foi considerada inconstitucional, com a decisão entrando em vigor a partir de janeiro de 2027.
Ação Direta de Inconstitucionalidade e fundamentação legal
A ação foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), resultando em decisão unânime do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632, divulgada em 6 de julho, após sessão virtual finalizada em 26 de junho.
O debate chegou ao Supremo após as entidades alegarem que a cobrança adicional conflita com a legislação federal que reconhece o setor de telecomunicações como essencial. O relator, ministro André Mendonça, destacou que a Lei Complementar (LC) 194/2022 classificou esses serviços como essenciais e indispensáveis, impedindo que fossem tratados como supérfluos para fins de tributação.
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Com a vigência da LC 194/2022, a Lei estadual 6.558/2004, que regulamenta as receitas do FECOEP, perdeu eficácia na parte que previa o adicional de ICMS sobre telecomunicações. Essa lei complementar alterou o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir para definir combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como serviços essenciais, proibindo tratamentos tributários mais rigorosos baseados na suposta supérflua utilização desses serviços.
Efeitos da decisão e contexto social em Alagoas
O STF decidiu que, considerando o interesse social e o princípio da segurança jurídica, a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, início do próximo exercício fiscal. Essa regra, entretanto, não abrange ações judiciais e processos administrativos pendentes até a data da publicação da ata do julgamento.
Instituído em 2004, o FECOEP tem como objetivo garantir acesso a condições dignas de subsistência para a população de Alagoas. Os recursos do fundo são destinados exclusivamente a ações suplementares nas áreas de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico e reforço de renda familiar, conforme previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
A reportagem buscou posicionamento do governo de Alagoas, que não se manifestou sobre o tema até o momento.
Similaridade com decisões em outros estados
A decisão do STF sobre Alagoas segue entendimento semelhante adotado em processos envolvendo Paraíba, Rio de Janeiro e Sergipe neste ano. Nesses casos, o Supremo considerou que os adicionais de ICMS para fundos estaduais de combate à pobreza eram válidos quando instituídos, mas não poderiam incidir sobre telecomunicações após a classificação do serviço como essencial pela LC 194/2022.
No Rio de Janeiro, a decisão também abrangeu a energia elétrica. Em todos os julgamentos, os efeitos foram modulados para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027, preservando a segurança jurídica e evitando impactos imediatos na arrecadação dos estados.

