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    Alagoas Aprova Projeto de Lei para Internação Humanizada de Dependentes Químicos

    24 de fevereiro de 2026
    Alagoas Aprova Projeto de Lei para Internação Humanizada de Dependentes Químicos
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    Nova legislação busca garantir tratamento mais humano a pessoas em situação de vulnerabilidade

    A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) deu um importante passo nesta terça-feira, 24, ao aprovar em segundo turno o projeto de lei ordinária nº 1162/2024. A proposta estabelece diretrizes para a internação humanizada de indivíduos que enfrentam dependência química e/ou transtornos mentais. Este projeto, assinado pelo deputado Cabo Bebeto (PL), visa regulamentar, a nível estadual, as leis federais que já tratam do tema, como a lei nº 10.216/2001 e a lei nº 11.343/2006.

    Segundo Cabo Bebeto, o foco central da proposta é assegurar que as pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas que vivem nas ruas, recebam um tratamento médico humanizado e um acompanhamento multidisciplinar. “Nosso objetivo é, em última análise, oferecer um suporte que priorize a saúde e o bem-estar de quem está em situação delicada devido à dependência química ou transtornos mentais”, afirmou o parlamentar.

    A nova lei se aplica a todos os cidadãos alagoanos que vivem em situação de rua e que apresentem:

    • Dependência química crônica, causando prejuízos às capacidades mentais, mesmo que de forma parcial;
    • Vulnerabilidade que implique riscos à sua integridade física ou à de terceiros, devido a transtornos mentais, sejam eles pré-existentes ou provocados pelo uso de substâncias;
    • Incapacidade de expressar opiniões ou tomar decisões, decorrente de transtornos mentais pré-existentes ou adquiridos.

    Objetivos e Diretrizes da Internação Humanizada

    O projeto de lei enfatiza que a internação humanizada tem como meta proporcionar um atendimento especializado respeitoso, visando à saúde integral do paciente. O foco está na recuperação da saúde física e mental, além de facilitar a reintegração do indivíduo à família, ao trabalho e à comunidade.

    A internação pode ser autorizada mesmo sem o consentimento do paciente, caso seja solicitada por familiares, responsáveis legais ou servidores públicos da saúde e assistência social. Contudo, é imprescindível que exista um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou a Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária ao Ministério Público de Alagoas para que a internação ocorra legalmente.

    Nos casos de internação involuntária, o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros órgãos responsáveis devem ser notificados em um prazo máximo de 72 horas após a internação.

    Tempo e Condições da Internação

    A internação se dará pelo período necessário para a desintoxicação do paciente, com avaliações periódicas que não ultrapassem 90 dias. O término da internação será decidido pelo médico responsável, que deverá justificar sua decisão de forma adequada.

    Para aqueles cujos familiares residem fora de Alagoas, o Estado garantirá o transporte do paciente, conforme a legislação vigente, com o intuito de restabelecer vínculos familiares. Além disso, o Estado se compromete a implementar programas técnicos e profissionalizantes, buscando facilitar a reintegração dos indivíduos reabilitados no mercado de trabalho, contribuindo assim para a recuperação da dignidade e da autonomia dessas pessoas.

    13º salário Alagoas Cabo Bebeto internação humanizada tratamento ao tabagismo tratamento de dependência química
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