Decisão do TSE sobre comando do Podemos em Alagoas
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o mandado de segurança apresentado pelo prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, que buscava retomar a presidência do Podemos em Alagoas. A decisão, assinada em 25 de julho e publicada no dia 28, considerou insuficientes as provas apresentadas para comprovar o direito de Cunha permanecer no cargo até 31 de dezembro de 2026.
Rodrigo Cunha alegou ter sido afastado da liderança estadual sem notificação prévia ou oportunidade de defesa, após uma decisão da direção nacional do partido em 12 de maio. Ele pleiteava a anulação da alteração no comando e a restauração da antiga comissão no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Fundamentos da rejeição ao pedido
A nova comissão do Podemos em Alagoas, presidida por Mosart da Silva Amaral, está registrada com mandato válido de 12 de maio de 2026 até o fim do ano. A certidão apresentada por Cunha indicava que sua comissão havia sido registrada entre 1º de janeiro de 2025 e 12 de maio de 2026, mas não comprovava a data original de término do mandato.
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Toffoli apontou divergências nas datas mencionadas e destacou que o prazo do mandato da nova comissão não pode ser usado para definir a duração do mandato anterior. Ele ressaltou que cada composição partidária tem seu próprio período fixado no ato de designação.
Além disso, outra certidão demonstrou que o grupo de Cunha foi “inativado por decisão do partido”. Para o ministro, esse registro confirma a inativação da comissão anterior, mas não assegura o direito de Cunha permanecer no cargo até dezembro.
Competência da Justiça Eleitoral e próximos passos
O ministro reconheceu que a Justiça Eleitoral é o foro adequado para analisar o conflito, uma vez que a disputa pelo comando do partido impacta diretamente nas eleições, influenciando convenções, escolha de candidatos e coligações.
Porém, como o mandado de segurança exige comprovação clara e imediata do direito alegado, e os documentos não confirmaram o término do mandato para dezembro, Toffoli concluiu que não havia elementos suficientes para determinar o retorno de Cunha à presidência do Podemos em Alagoas.
“Não há como reconhecer, de plano, a liquidez e certeza do direito alegado”, afirmou o ministro em sua decisão.

