Entrega digital do ITR 2026
Proprietários e possuidores de imóveis rurais já podem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 pela internet. A partir desta segunda-feira (10), a Receita Federal abriu o prazo para o envio, que vai até 30 de setembro, às 23h59min59s, horário de Brasília. Este ano, a novidade é uma plataforma online que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração sem precisar baixar nenhum programa no computador.
Essa mudança atinge produtores de todo o país e tem grande importância para estados como Alagoas, onde a agropecuária é uma força econômica relevante e gera muitos empregos no campo.
Quem deve declarar e as novas regras
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstas em lei. Em 2026, a entrega pelo sistema web será obrigatória para pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares e para todas as pessoas jurídicas.
Quem possui imóveis com até 100 hectares pode optar entre a plataforma online e o Programa Gerador da Declaração do ITR 2026. O serviço “Minhas Declarações do ITR”, acessível pelo Portal de Serviços da Receita Federal, funciona em computadores, celulares e tablets, mas exige conta gov.br níveis Prata ou Ouro para acesso.
Facilidade e controle na nova plataforma
A ferramenta concentra as informações dos imóveis rurais vinculados ao CPF ou CNPJ do contribuinte, permitindo recuperar dados cadastrais, consultar declarações anteriores, iniciar novos documentos, fazer retificações e emitir recibos e documentos para pagamento. Contadores, sindicatos rurais e procuradores digitais também podem acessar em nome de terceiros autorizados.
Para produtores com vários imóveis, há ainda a opção de importar arquivos para envio múltiplo de declarações. A Receita alerta para a necessidade de conferir os dados cadastrais antes de finalizar o processo. Caso o imóvel não apareça vinculado ao CPF ou CNPJ, é preciso fazer a atualização cadastral.
Impacto para o setor agropecuário de Alagoas
A mudança merece destaque no interior de Alagoas, onde a economia rural está presente em centenas de municípios. O Censo Agropecuário 2017 do IBGE indicou cerca de 98,5 mil estabelecimentos agropecuários no estado, ocupando uma área de aproximadamente 3,9 milhões de hectares e empregando cerca de 327 mil pessoas.
Entre as principais produções estão a cana-de-açúcar, mandioca, banana, laranja, pecuária e leite. Esses dados mostram o tamanho da base de produtores e trabalhadores que terão que cumprir as obrigações tributárias relacionadas aos imóveis rurais.
A possibilidade de fazer a declaração pela internet facilita o processo, especialmente para proprietários que não residem nos grandes centros e que contam com o apoio de profissionais especializados para cuidar da contabilidade e documentação.
Cuidados com os dados cadastrais antes de declarar
A Receita recomenda atenção especial aos dados apresentados no sistema, como nome do imóvel, situação, Cadastro de Imóveis Rurais (CIB), município, estado e área. Qualquer divergência deve ser corrigida antes da transmissão da DITR para evitar problemas futuros.
O órgão também alerta para não deixar a atualização do CIB para os últimos dias do prazo, pois essa etapa pode demandar tempo e documentos que só o produtor ou seus representantes podem providenciar.
Pagamento do imposto e multas por atraso
O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas iguais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. Para valores abaixo de R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única. O vencimento da primeira parcela ou do pagamento integral será em 30 de setembro de 2026.
A própria plataforma permite a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e o sistema oferece opções como Pix e cartão de crédito para facilitar o pagamento.
Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Se forem identificadas falhas após o envio, é possível apresentar uma declaração retificadora antes de qualquer lançamento de ofício, que substituirá completamente a versão anterior.
Como declarar e recomendações finais
O procedimento começa no Portal de Serviços da Receita Federal, na seção de imóveis, escolhendo o serviço “Minhas Declarações do ITR”. Após login com conta gov.br Prata ou Ouro, o contribuinte visualiza seus imóveis vinculados e pode iniciar o preenchimento da declaração.
É fundamental revisar os dados cadastrais, preencher as informações solicitadas, verificar pendências e só depois transmitir a declaração. Após concluir, o sistema disponibiliza documentos e recibos necessários.
Para os produtores rurais de Alagoas, a recomendação é evitar a pressa e não deixar a declaração para última hora. Problemas cadastrais ou dúvidas podem exigir tempo para ajustes, e o prazo final termina em 30 de setembro.

