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    Início»Saúde»Defensoria Pública Busca Justiça para Inspeção de Prédios em Maceió
    Saúde

    Defensoria Pública Busca Justiça para Inspeção de Prédios em Maceió

    17 de março de 2026
    Defensoria Pública Busca Justiça para Inspeção de Prédios em Maceió
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    Ação Civil para Inspeção Predial

    A manutenção adequada de prédios e estruturas urbanas é vital para a segurança da população. Em Maceió, uma lei local estabelece diretrizes para a inspeção periódica dessas edificações. Para assegurar o cumprimento dessa norma, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE), através do Núcleo de Proteção Coletiva, ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Maceió. O objetivo é garantir que o município realize a fiscalização e exija dos proprietários a execução de vistorias técnicas, documentadas em relatórios ou laudos, sob a responsabilidade de gestores de edificações e equipamentos, tanto públicos quanto privados.

    A Lei Municipal de Manutenção e Inspeção Predial (Lei nº 6.145/2012) determina que o município tem a obrigação de fiscalizar os imóveis, exigindo que os responsáveis apresentem laudos técnicos de inspeção predial. Esses documentos são essenciais para avaliar as condições de estabilidade, segurança, salubridade e operação das construções. A exigência abrange uma variedade de edificações, como escolas, igrejas, auditórios, teatros, cinemas, shopping centers, hotéis, além de viadutos, túneis, passarelas, pontes, passagens subterrâneas e prédios residenciais, comerciais e industriais.

    Conforme estipulado pela legislação, a frequência para apresentação do laudo técnico varia de acordo com a idade do imóvel. Para edificações com até 15 anos, o documento deve ser apresentado a cada cinco anos. Já para prédios que possuem mais de 15 e até 30 anos, o laudo deve ser renovado a cada três anos. Para construções com mais de 30 anos, a inspeção deve ocorrer a cada dois anos.

    O defensor público Othoniel Pinheiro, coordenador do Núcleo, destacou que a Defensoria constatou indícios de descumprimento da lei, que está em vigor desde 2012. Além disso, a instituição solicitou esclarecimentos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) sobre as fiscalizações realizadas, mas até o momento não obteve resposta.

    “A falta de manutenção adequada dos edifícios pode resultar em danos à estrutura, aumentando o risco de desabamentos, falhas estruturais e até incêndios. É dever da prefeitura de Maceió garantir que os proprietários realizem as manutenções periódicas, conforme a lei. Situações dessa natureza colocam em risco imediato as pessoas que residem, trabalham ou transitam nessas áreas, podendo também afetar imóveis vizinhos. Outro agravante é que a falta de manutenção facilita a proliferação de pragas e insetos, como ratos e baratas, comprometendo a saúde pública e tornando os ambientes impróprios para uso”, concluiu o defensor.

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