Decisão Judicial Favorável ao Tratamento Especializado
O Juízo da 3ª Vara Cível da Capital de Alagoas tomou uma decisão significativa a favor de uma criança diagnosticada com Apraxia de Fala na Infância (AFI). O juiz determinou que a Unimed Maceió custeie integralmente o tratamento fonoaudiológico utilizando o método PROMPT, um procedimento especializado que visa melhorar a comunicação da criança. Essa medida foi tomada após a solicitação de tutela de urgência feita pela mãe da menor, que buscava garantir um tratamento adequado e necessário.
De acordo com os autos do processo, embora a operadora de saúde reconheça a cobertura para serviços de fonoaudiologia, a família argumenta que a Unimed Maceió não está disponibilizando profissionais qualificados na técnica prescrita. Em vez disso, a operadora estaria oferecendo apenas indicações genéricas de profissionais de sua rede credenciada, o que não atende às necessidades específicas da criança. A família ainda relata que, em momentos anteriores, a operadora havia autorizado reembolsos para tratamentos realizados fora da rede, mas que essa prática foi abruptamente interrompida sem uma justificativa clara ou apresentação de alternativas viáveis.
A Importância do Tratamento Precoce
Na fundamentação da decisão, o juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira enfatizou que a falta ou a interrupção do tratamento fonoaudiológico pode ser prejudicial à evolução terapêutica da criança, resultando em danos que serão difíceis de reparar no futuro. Ele destacou que a intervenção precoce é essencial em casos que envolvem distúrbios neurológicos motores de fala, pois quanto mais cedo o tratamento for iniciado, melhores serão os resultados.
Teixeira apontou que a saúde e a vida das pessoas devem ser priorizadas em relação a quaisquer limitações contratuais que possam existir. Para o juiz, a mera indicação de profissionais sem a devida comprovação de suas qualificações específicas não é suficiente para garantir que a criança receba o tratamento necessário a sua condição.
Prazos e Consequências para a Unimed
O magistrado estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Unimed Maceió inicie o tratamento com um profissional especializado. Enquanto a operadora não apresentar evidências de que possui clínicos habilitados para atender a demanda, incluindo informações detalhadas sobre carga horária e horários disponíveis, a paciente está autorizada a buscar sessões em clínicas particulares, com todos os custos cobertos pela operadora.
Além disso, em caso de descumprimento da decisão, seja por atrasos ou cumprimento parcial da ordem, foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000,00, podendo totalizar até R$ 30.000,00. Essa medida visa assegurar que a criança tenha acesso ao tratamento necessário sem interrupções, destacando a urgência e a relevância da questão para a saúde da menor.

