Decisão Judicial e Prazo de Regularização
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, de forma unânime, manter a condenação que obriga o Estado de Alagoas a regularizar o funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Regional Maceió. O prazo estipulado para a implementação das melhorias é de até 60 dias, conforme solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão ratifica a sentença de primeira instância proferida em março de 2025, em um caso de ação civil pública iniciada pelo MPF.
A corte também reafirmou a liminar previamente concedida e exigiu o cumprimento de todas as medidas propostas pela procuradora da República, Niedja Kaspary. Caso o Estado descumpra a determinação, poderá ser multado em R$ 50 mil por dia, além de possíveis responsabilizações pessoais para os gestores envolvidos.
Medidas de Regularização Imediata
Entre as ações que precisam ser implementadas imediatamente estão: a reposição de materiais e medicamentos vencidos ou com quantidade insuficiente, a manutenção de equipamentos essenciais, a adequação das ambulâncias para suporte básico e avançado, e a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para as equipes de socorro e motoristas de motolâncias. Além disso, é necessário um plano de gestão que inclua a reforma do almoxarifado e a implementação de um controle informatizado de estoque, bem como a devolução de recursos federais não utilizados desde 2016.
Deficiências Estruturais no Serviço
No voto que respaldou o acórdão, o relator, desembargador federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, ressaltou que relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), elaborados entre 2012 e 2017, revelam falhas graves e persistentes no SAMU de Maceió. Essas observações apontaram ambulâncias sem habilitação, falta de contratos de manutenção preventiva, materiais vencidos, carência de pessoal, EPIs inadequados e a ausência de medicamentos nas unidades de suporte avançado. Para o relator, essas inadequações caracterizam um “comprometimento estrutural de serviço essencial”, o que impacta diretamente o direito à saúde e à vida, justificando a intervenção judicial.
Responsabilidade do Estado e Vigilância do MPF
O acórdão enfatiza que o Estado de Alagoas tinha conhecimento das irregularidades por mais de uma década, e mesmo após uma liminar concedida em 2021, diversas pendências permaneceram sem solução até 2024. O TRF5 apontou que os “esforços administrativos” alegados pelo Estado se mostraram insuficientes, visto que a maioria das ações foi realizada por imposição judicial, em vez de iniciativa da gestão. A procuradora da República, Niedja Kaspary, destacou o impacto dessa decisão para a população, afirmando que “O SAMU é um serviço essencial que salva vidas diariamente. Garantir que ele funcione de maneira adequada é uma obrigação do Estado, e o MPF seguirá vigilante para que a decisão judicial seja efetivamente cumprida”.
Contexto da Ação Civil Pública
Essa ação civil pública foi ajuizada após investigações do MPF que revelaram graves irregularidades no SAMU 192 Regional Maceió ao longo dos anos. Em 2021, uma liminar já havia exigido o cumprimento das orientações do Denasus em um prazo de 90 dias. O não cumprimento levou à condenação definitiva em 2025, agora confirmada pelo TRF5. O MPF informou que continuará monitorando o caso para assegurar que a decisão seja cumprida, garantindo assim um atendimento de urgência seguro e eficaz para a população de Maceió e região.

