Prazo de Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) anunciou a continuidade do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Profis/ITCD), que se estende até 31 de março de 2026. Este programa é uma excelente oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos relacionados ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), oferecendo uma atrativa redução de 100% nas multas e juros acumulados. A regulamentação desse programa é feita através da Instrução Normativa SEF nº 76/2025.
O Profis/ITCD abrange débitos que ocorreram até 30 de novembro de 2025 e permite que os contribuintes optem por quitar suas dívidas de forma à vista ou parcelada, com um parcelamento em até 48 vezes. As adesões podem ser feitas diretamente pelo Portal do Contribuinte da Sefaz-AL, que pode ser acessado pelo site oficial.
Vantagens do Programa de Regularização
O programa oferece diversas condições especiais que facilitam a regularização fiscal dos contribuintes. Além disso, é importante ressaltar que débitos que já estavam parcelados ou que tiveram seus parcelamentos cancelados também podem ser incluídos neste programa de recuperação. Assim, os contribuintes têm a chance de reorganizar sua situação fiscal de maneira mais favorável.
Para realizar a adesão, o contribuinte deve acessar o Portal do Contribuinte da Sefaz-AL. As pessoas jurídicas devem utilizar seu login e senha habituais, enquanto as pessoas físicas precisam informar o CPF, que é vinculado automaticamente ao sistema gov.br, permitindo o acesso com as credenciais da plataforma federal.
Processo de Adesão e Regras do Parcelamento
Uma vez que o contribuinte faça login, ele deve proceder com a denúncia espontânea do débito e escolher a opção de adesão ao Profis/ITCD, podendo optar entre o pagamento à vista ou o parcelamento. O pagamento da parcela única ou da primeira parcela do parcelamento confirma a adesão ao programa, sendo que cada parcela deve ter um valor mínimo estabelecido de R$100. Isso torna o programa acessível para um maior número de contribuintes.
Entretanto, o contribuinte deve estar ciente de que o parcelamento pode ser cancelado se houver atraso no pagamento de duas parcelas, sejam elas consecutivas ou não, ou se uma parcela ficar sem pagamento por mais de dois meses. Nesses casos, os descontos oferecidos pelo programa são revogados e o débito volta a ser cobrado com todas as penalidades previstas em lei.
Facilidade de Acesso às Informações
Com a implementação do Profis/ITCD, a Sefaz-AL amplia significativamente as possibilidades de regularização fiscal e proporciona um acesso facilitado a condições especiais para a quitação de débitos de ITCD no estado.
A Chefia do ITCD da Sefaz preparou uma cartilha explicativa com o objetivo de facilitar o entendimento e a aplicação das normas referentes à adesão ao parcelamento do Profis/ITCD. Este material informativo pode ser encontrado no site oficial da Sefaz, em uma seção dedicada a cartilhas e orientações para os contribuintes.

