Governador Sanciona Lei com Vetos Importantes
A Lei 25.715, divulgada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (17/1/26), estabelece uma política estadual voltada para a recuperação de áreas degradadas ou alteradas. Contudo, o governador Romeu Zema (Novo) decidiu vetar alguns trechos da proposta com o intuito de não conflitar com diretrizes já consolidadas na esfera federal. As alterações visam garantir a conformidade com a Lei Federal 12.305, de 2010, que institui a política nacional de resíduos sólidos.
Na mensagem que acompanhou os vetos, Zema justificou sua decisão mencionando a necessidade de seguir as orientações da legislação federal. Essa norma, entre outras coisas, detalha a elaboração de planos, a realização de inventários e a criação de incentivos fiscais, essenciais para a aplicação efetiva da política de resíduos.
Com a intenção de preservar o federalismo cooperativo nas questões ambientais, o governador optou por excluir os incisos II, III e IV do artigo 7º do Projeto de Lei 4.331/25, que abordavam aspectos como plano estadual de gerenciamento de resíduos, realização de inventário anual e a gestão da destinação de resíduos. No entanto, foi mantido o cadastro estadual das áreas degradadas ou alteradas, uma das principais ferramentas para o monitoramento das iniciativas de recuperação.
Vetos que Impactam Empreendimentos Minerários
Além disso, Zema também retirou o artigo 15, que originalmente obrigava os empreendimentos minerários a apresentarem um plano de disposição de rejeitos e estéreis. A proposta previa que a recuperação de áreas degradadas se daria de forma progressiva, começando com 5% dos resíduos não perigosos gerados no primeiro ano, até alcançar um percentual de 30% ao longo do tempo.
Demais vetos se concentraram nos artigos 8º e 16 da proposta. O artigo 8º propunha a formação de um comitê gestor composto por representantes do poder público, do setor produtivo, da comunidade científica e da sociedade civil organizada, com a responsabilidade de coordenar a nova política. Entretanto, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as iniciativas legislativas que versam sobre a organização da Administração Pública são consideradas inconstitucionais.
Outro ponto que não foi aceito pelo governador foi o estabelecimento de um prazo de 90 dias para a regulamentação da nova lei, considerado também inadequado à luz da Constituição Federal. Apesar dos vetos, o cerne da legislação, que visa a proteção de áreas degradadas ou alteradas, foi mantido.
Histórico da Proposta Legislativa
O Projeto de Lei 4.331/25, de autoria do deputado Professor Cleiton (PV), recebeu aprovação definitiva do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 11 de dezembro de 2025. Com a sanção, a maior parte do texto original foi preservada, refletindo um compromisso do estado em enfrentar questões ambientais e promover a recuperação de áreas que sofreram degradação.
Com a nova lei, espera-se que ações efetivas sejam implementadas para a recuperação de áreas danificadas, promovendo não apenas a preservação ambiental, mas também a conscientização sobre a importância da gestão adequada de resíduos em Minas Gerais. O desafio agora é garantir que o que restou da proposta sancionada seja executado de maneira eficaz, respeitando as diretrizes federais e as necessidades locais.

