Reajuste Abusivo em Plano de Saúde
A Justiça paulista tomou uma decisão importante ao determinar que uma operadora de plano de saúde deve revisar os reajustes aplicados em um contrato coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários. O juiz Aluísio Moreira Bueno, da 3ª vara Cível do Foro Regional de Santana, considerou os aumentos de até 130% abusivos devido à falta de justificativa adequada. A medida visa garantir que os reajustes anuais sejam recalculados com base nos índices aprovados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.
Durante a análise do caso, o magistrado destacou que a operadora não apresentou documentos técnicos ou atuariais que comprovassem os percentuais de aumento adotados nos anos de 2022 e 2023. O contrato de assistência médica em questão foi firmado em 2021, com cobertura para duas vidas e uma mensalidade inicial de R$ 3.948,10. Contudo, em 2023, o valor cobrado saltou para R$ 9.024,39, refletindo um aumento de cerca de 130%. Em contrapartida, o índice autorizado pela ANS para o mesmo período foi de apenas 25,13%.
Transparência e Limitação de Reajustes
O juiz reconheceu que, por envolver um número limitado de beneficiários, o contrato se enquadra na categoria de “falso coletivo”, que deve seguir as normas de transparência e limitações de reajuste que se aplicam aos planos individuais. Tal definição é crucial para proteger os direitos dos consumidores em contratos considerados desproporcionais.
Durante o processo, uma perícia atuarial revelou que não havia elementos suficientes para justificar os aumentos aplicados. O laudo técnico indicou que os documentos apresentados pela operadora mencionavam mudanças nos custos e a sinistralidade, mas não esclareciam os valores que formaram tais percentuais. Além disso, um relatório de auditoria da KPMG não garantiu a veracidade ou a integridade dos dados utilizados pela operadora, reforçando a falta de transparência na justificativa dos aumentos.
Consequências da Decisão
Com base na ausência de comprovação técnica adequada, o juiz concluiu que os reajustes infringiram o direito à informação, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sentença não só determina que a operadora devolva os valores pagos em excesso, como também estabelece que essa devolução seja feita com correção pela Tabela Prática de Atualização de Sentenças do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e juros de mora conforme a taxa Selic a partir de cada pagamento indevido.
Além disso, o juiz ordenou que os reajustes sejam recalculados de acordo com faixa etária, seguindo os critérios da resolução normativa 63/03 da ANS, e que essa comprovação seja realizada tecnicamente na fase de liquidação da sentença. Essa decisão pode servir como um precedente importante para outros casos semelhantes, reforçando a necessidade de transparência nas operações de planos de saúde.
O escritório Firozshaw Advogados representa os interesses na causa, reforçando a importância de uma atuação judicial que proteja os direitos dos consumidores em situações de abusos por parte das operadoras de saúde.

