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    Início»Política»Comissão da Câmara Aprova Política Nacional para Combate à Sífilis Congênita
    Política

    Comissão da Câmara Aprova Política Nacional para Combate à Sífilis Congênita

    13 de janeiro de 2026
    Comissão da Câmara Aprova Política Nacional para Combate à Sífilis Congênita
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    Medidas Estratégicas Para Combater a Sífilis Congênita

    No dia 13 de janeiro de 2026, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na luta contra a sífilis congênita ao aprovar um projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita. Essa iniciativa, que será implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), busca não apenas reduzir a incidência da doença, mas também garantir um suporte abrangente à saúde sexual e reprodutiva da população.

    O projeto, que altera a legislação que instituiu o Dia Nacional de Combate à Sífilis, anualmente celebrado no terceiro sábado de outubro, tem como objetivo central prevenir a transmissão da infecção de mães para filhos. Segundo as diretrizes propostas, diversas ações serão implementadas para assegurar o acompanhamento contínuo de gestantes e parceiros diagnosticados, além do tratamento adequado de recém-nascidos afetados pela sífilis congênita.

    Entre as diretrizes fundamentais da nova política, destacam-se:

    • Acompanhamento completo de gestantes e parceiros diagnosticados para garantir tratamento e impedir a transmissão vertical;
    • Tratamento de recém-nascidos com sífilis congênita;
    • Fortalecimento das ações de vigilância epidemiológica e notificação compulsória da doença;
    • Capacitação contínua de profissionais de saúde;
    • Campanhas de conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento da sífilis.

    A Validação do Relator e os Desafios Identificados

    A versão do projeto foi relatada pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que elogiou a proposta, mas também identificou algumas falhas técnicas no texto original apresentado pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE). Um dos principais problemas destacados foi a menção incorreta à ‘vacinação’ contra a sífilis, uma vez que não existe tal vacina. Além disso, Resende criticou a necessidade de leitos exclusivos e a presença de especialistas na abordagem, ressaltando que o tratamento da doença ocorre predominantemente em ambiente ambulatorial e na atenção primária à saúde.

    “Para aprimorar o texto e assegurar sua coerência legal, propõe-se a inclusão das medidas na Lei 13.430/17, que passaria a ser a base legal da política nacional sobre o tema”, explicou o relator, demonstrando a preocupação com a precisão e eficácia das diretrizes propostas.

    Entendendo a Sífilis

    A sífilis é uma infecção sexualmente transmissível causada pela bactéria Treponema pallidum. Os sintomas da doença variam conforme o estágio: no estágio primário, ocorre uma ferida indolor no local de entrada; no secundário, podem aparecer manchas na pele, febre e dor de garganta; no terciário, estão associados danos a órgãos como coração e cérebro; e no estágio latente, não há sintomas visíveis. O tratamento é realizado com antibióticos, sendo a penicilina injetável a terapia mais comum. É essencial que os parceiros também sejam testados e tratados para prevenir reinfecções.

    Próximos Passos na Tramitação Legislativa

    A proposta ainda passará por uma avaliação nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne uma lei efetiva, é necessário que o texto seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, em um processo que já mobiliza a atenção de diversos setores da saúde pública e da sociedade.

    Câmara dos Deputados gestão saúde pública legislação Política Nacional de Combate à Sífilis Congênita
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