Avanços na Educação Indígena no Pará
Nesta quarta-feira, 15 de abril, as comissões de Educação (CEDU) e Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Defesa das Pessoas com Deficiência, da Mulher, da Juventude, da Pessoa Idosa e das Minorias (CDH) da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) realizaram sua 1ª Reunião Extraordinária Conjunta, onde analisaram o Projeto de Lei nº 617/2025.
A proposta, que tramita sob regime de urgência, é de autoria do Poder Executivo e visa implementar a Política de Educação Escolar Indígena do Estado do Pará. O projeto estabelece o Subsistema Estadual de Educação Escolar Indígena (SSEI), que promete trazer novas diretrizes e garantir a inclusão de comunidades indígenas no sistema educacional.
Além disso, o projeto propõe a criação do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena (CEEEI) e regulamenta o Regime Especial dos Servidores da Educação Escolar Indígena. Também revoga dispositivos da Lei Estadual nº 7.806, de 29 de abril de 2014, e da Lei Estadual nº 10.046, de 6 de setembro de 2023, que já não atendem às necessidades atuais.
Durante o encontro, um representante da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Educação (PGE/Seduc) esteve presente para esclarecer quaisquer dúvidas que os deputados pudessem ter sobre a proposta em pauta.
O deputado Carlos Bordalo, que atuou como relator do projeto, apresentou um parecer favorável e encaminhou a proposta para votação, que obteve aprovação unânime entre os presentes. ‘Com a aprovação do projeto pelas comissões, vamos continuar acompanhando a tramitação até a aprovação final em plenário, para qualquer sugestão que ainda possa ser apresentada para colaborar com a proposta’, afirmou Bordalo, que também preside a Comissão de Direitos Humanos.
As emendas que foram sugeridas ao projeto serão discutidas no plenário, assim que a proposição for incluída na agenda das sessões ordinárias da Alepa. Essa etapa será crucial para garantir que todos os aspectos da proposta sejam amplamente debatidos e aperfeiçoados antes da aprovação final.

