Como Declarar o Plano de Saúde no Imposto de Renda 2026
Quando o contribuinte escolhe utilizar a declaração completa do imposto de renda (modelo por deduções legais), é possível deduzir gastos médicos e com planos de saúde. Isso se aplica a contratos individuais, familiares ou até mesmo planos com coparticipação. Contudo, é fundamental atentar-se às regras específicas para cada situação. A seguir, apresentamos um guia sobre como declarar o plano de saúde no imposto de renda em 2026.
Para informar os gastos com o plano de saúde, dirija-se à ficha “Pagamentos Efetuados” e utilize o código 26. É necessário incluir o CNPJ e o nome da operadora, além do total pago no ano e de qualquer valor reembolsado que não seja dedutível. Também é importante especificar se os gastos foram realizados com seu plano, o de um dependente ou de um alimentando.
Use as instruções do informe de rendimentos que deve ser fornecido pela operadora do plano ou pelo seu empregador, caso se trate de um plano corporativo. Se o seu empregador arcar integralmente com o plano de saúde e nenhuma quantia for descontada de seu salário, você não precisa declarar essas despesas.
Para facilitar a vida do contribuinte, o programa de imposto de renda 2026 permite a importação do informe enviado pelas operadoras de plano de saúde. Para isso, basta clicar no botão “importar arquivo do plano de saúde” na ficha de pagamentos efetuados. Vale ressaltar que, ao optar pela declaração pré-preenchida, é provável que os valores dedutíveis já estejam preenchidos.
Dedução em Planos Empresariais e Coparticipação
Quando se trata de planos empresariais ou de coparticipação, onde o titular paga apenas uma parte do valor total, a dedução se restringe à quantia que efetivamente saiu de seu bolso. Assim, no campo ‘valor pago’, informe o total desembolsado ao plano; já no campo ‘parcela não dedutível/valor reembolsado’, detalhe o quanto foi pago por terceiros, como seu empregador, pois esse valor não é dedutível.
Se você pagou por consultas médicas, exames ou outros procedimentos de saúde e posteriormente solicitou reembolso ao plano, esses valores não devem ser incluídos na ficha do plano de saúde. Nesse caso, você deve adicionar um registro separadamente na ficha de pagamentos efetuados, utilizando o código apropriado.
Vale lembrar que valores reembolsados não são dedutíveis na declaração. Portanto, se um procedimento de saúde for integralmente reembolsado, o valor total deve ser informado tanto no campo “valor pago” quanto no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”. Para reembolsos parciais, você deve informar o valor total no campo “valor pago” e o montante reembolsado no campo correspondente.
Comprovantes e Validade das Despesas
Todas as despesas que você pretende deduzir devem ser comprovadas por meio de recibos, notas fiscais ou informes de rendimentos. Para evitar complicações, recomenda-se guardar esses documentos por no mínimo cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à declaração. Se a sua declaração for processada em 2026, o prazo começará a contar a partir de 1º de janeiro de 2027.
Cuidados com Dependentes e Alimentandos
Investigações mostram que muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar despesas de saúde de dependentes e alimentandos. É possível deduzir gastos com plano de saúde e outras despesas relacionadas à saúde de dependentes e alimentandos (pessoas a quem você paga pensão alimentícia judicial ou em escritura pública). Para isso, é necessário indicar na ficha de pagamentos a quem foram destinados os gastos, informando o campo “despesa realizada com”.
É preciso, no entanto, que a pessoa em questão já esteja cadastrada na ficha de Dependentes ou Alimentandos. É fundamental informar o CPF de todos os dependentes e alimentandos, independentemente da idade. Assim, você pode evitar erros que levem à inclusão na malha fina.
Um erro comum é declarar dependentes que não estão registrados como tais na declaração de imposto de renda. Por exemplo, se você paga o plano de saúde de um cônjuge ou pai que não é o seu dependente na declaração, esses gastos não devem ser incluídos. Do mesmo modo, os gastos relacionados a alimentandos só são dedutíveis se estabelecidos por decisão judicial.

