Mudanças nas Regras Parlamentares
Nesta terça-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as prerrogativas dos parlamentares. O novo texto possibilita que os deputados e senadores possam barrar a prisão de colegas, mesmo que determinada pela Justiça, através de uma votação secreta. No primeiro turno, a votação teve um expressivo apoio, com 353 votos a favor e 134 contra, além de uma abstenção. No segundo turno, o resultado foi de 344 a favor e 133 contra.
Os defensores da PEC alegam que a proposta restabelece normas que estavam em vigor na Constituição de 1988. Contudo, a iniciativa acrescenta novas camadas de proteção, como a possibilidade de utilizar a votação secreta para autorizar prisões.
Para que a proposta fosse aprovada, eram necessários 308 votos, e o placar final superou essa marca, totalizando 353 a 134.
Próximos Passos e Impedimentos
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), já se manifestou, declarando que o texto não passará pela comissão. Após ser aprovada na Câmara, a PEC precisa ainda da validação do Senado para se tornar lei, e a CCJ é um passo essencial nesse processo.
A aprovação da PEC foi resultado de negociação liderada pelo ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em uma tentativa de apaziguar uma crise que envolveu deputados da oposição, os quais ocuparam a Mesa Diretora em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Embora a proposta tenha entrado em pauta no início do mês, a votação foi adiada devido à falta de consenso sobre seu conteúdo. O atual presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), fez alterações no relator da proposta e anunciou a votação nesta terça-feira.
Conteúdo da PEC e Implicações
De acordo com o deputado Claudio Cajado (PP-BA), que emitiu parecer favorável, a PEC não só permite que os parlamentares impeçam a prisão de colegas, mas também exige que a Câmara e o Senado autorizem a Justiça a processar parlamentares, criando um foro privilegiado para presidentes de partidos.
“Não há inovações no texto; ele é uma reafirmação do fortalecimento dos mandatos parlamentares. É uma pauta que transcende as divisões entre direita e esquerda”, comentou Motta.
Medidas Cautelares e Foro Privilegiado
A PEC também detalha que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá expedir medidas cautelares contra parlamentares, excluindo instâncias inferiores. Segundo a proposta, o STF deve solicitar autorização à Câmara e ao Senado antes de processar um parlamentar.
Os deputados e senadores terão o prazo de até 90 dias, a partir da solicitação, para votar e decidir, em votação secreta e com maioria absoluta, se autorizam o processo contra o colega.
Em situações de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos devem ser enviados à Câmara ou ao Senado num prazo de 24 horas para que, por meio de votação secreta, seja decidida a autorização ou não da prisão e a formação de culpa do parlamentar.
A proposta ainda amplia o foro privilegiado, incluindo presidentes de partidos com assento no Congresso Nacional. Assim, em casos de infrações penais comuns, esses presidentes também serão processados e julgados no STF, seguindo o mesmo procedimento aplicado ao Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.