Mudanças Estruturais na educação Alagoana
O Governador de Alagoas, Paulo Dantas, anunciou, por meio do Diário Oficial publicado nesta terça-feira (22), um conjunto de medidas que irá reestruturar o Plano de Cargos e Carreira dos Professores. As novidades incluem um ajuste de 4,83% no auxílio-alimentação e uma gratificação para os educadores que atuam em áreas consideradas de difícil acesso.
No mesmo documento, o governador encaminhou um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa de Alagoas, propondo alterações no regime de progressão na carreira do magistério. Com essa iniciativa, os profissionais poderão avançar no título acadêmico sem a necessidade de cumprir todos os níveis de titulação anteriores, o que representa uma mudança significativa na legislação vigente.
O objetivo, conforme declarado pelo executivo, é eliminar barreiras e valorizar a meritocracia acadêmica. Atualmente, um educador que deseja obter o título de doutorado, por exemplo, precisa passar por todos os níveis acadêmicos anteriores, conforme estipulado no artigo 17 da Lei Estadual nº 9.125 de 2023.
Com a aprovação do novo projeto, essa obrigação será removida. Assim, um professor poderá optar direto pelo doutorado, sem a necessidade de passar pela pós-graduação ou mestrado. A proposta busca, segundo o governo, proporcionar maior reconhecimento à qualificação técnica e acadêmica dos docentes que atuam no estado.
Valorização dos Educadores em Áreas Desafiadoras
Ainda de acordo com as informações divulgadas, as mudanças propostas estão alinhadas com a Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional, que não condiciona o acesso a mestrado ou doutorado à realização prévia de cursos de especialização.
Em um decreto publicado no Diário Oficial, Paulo Dantas regulamentou e atualizou a gratificação para educadores que trabalham em locais de difícil acesso. Essa medida já está em vigor a partir desta terça-feira (22) e estipula novos critérios de concessão, além de detalhar os procedimentos operacionais. O valor da gratificação agora é de R$ 150,00, representando um aumento de 50% em relação ao anterior, que era de R$ 100,00.
O decreto também prevê reajustes anuais para assegurar que o benefício acompanhe a inflação e mantenha o poder de compra do auxílio. O governo destaca que a medida é uma forma de reconhecer e valorizar os esforços dos professores que atuam em áreas com maiores desafios logísticos.
“Reconhecemos os desafios enfrentados por aqueles que trabalham em escolas de difícil acesso e, com este decreto, garantimos um incentivo justo e necessário para que possam desempenhar suas funções com ainda mais dedicação”, afirmou o governador Paulo Dantas, ressaltando a importância do trabalho dos educadores nessas localidades.
Critérios para Identificação de Unidades de Difícil Acesso
O decreto define uma série de critérios que tornam uma unidade escolar apta a ser classificada como de difícil acesso. Esses critérios incluem a distância das linhas de transporte coletivo, a localização fora do perímetro urbano, dificuldade de tráfego em estradas vicinais e a presença de fatores de insegurança no contexto físico e social.
A Secretaria de Estado da educação de Alagoas (Seduc-AL) irá disponibilizar uma lista atualizada das unidades que se enquadram nessa categoria, garantindo que os educadores que atuam nessas escolas possam receber a respectiva gratificação.
Os profissionais que atuam em instituições de ensino titulares da gratificação devem protocolar um pedido individual através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), respeitando um prazo de até 30 dias após a publicação do decreto ou da assunção do servidor na unidade escolar.
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Reajuste do Auxílio-Alimentação
Além das medidas anteriores, Paulo Dantas também anunciou o Decreto nº 103.248, que promove um reajuste de 4,83% no auxílio-alimentação destinado aos profissionais efetivos da educação. O novo valor já está em vigor e terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, garantindo que todos os servidores recebam os valores ajustados para os meses anteriores.
A correção será escalonada com base na faixa salarial bruta mensal do servidor: para aqueles que recebem até 2 salários mínimos, o valor será de R$ 262,08; para salários acima de 2 até 5 salários mínimos, R$ 209,66; e para salários superiores a 5 salários mínimos, R$ 157,25.
Vale lembrar que os valores do auxílio-alimentação não integram a remuneração, subsídios, proventos ou pensões e não servem de base para o cálculo de outras vantagens pecuniárias.