Novas Normas para Transporte de Produtos Agropecuários
A partir de 4 de fevereiro, o Brasil implementará novas diretrizes para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que retornam de viagens internacionais. A iniciativa foi divulgada em uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada em dezembro do ano passado. Essa medida visa a proteção da saúde pública, do meio ambiente e da integridade do patrimônio agropecuário nacional.
Segundo informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a ação tem como principal objetivo impedir a entrada de agentes que possam causar doenças e pragas. A fiscalização será realizada pelo Vigiagro, o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, responsável por avaliar os riscos associados à entrada de determinados itens no país.
Lista de Produtos Restritos
Na lista de produtos que terão sua entrada controlada, encontram-se diversos itens como animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos e alimentos. Também estão incluídos produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes, bem como materiais genéticos voltados para a reprodução animal e a propagação de vegetais. Produtos veterinários e inoculantes, que contêm bactérias ou fungos para auxiliar no desenvolvimento das plantas, também fazem parte da relação.
A Secretaria de Comunicação (Secom) alertou que a lista pode ser atualizada a qualquer momento em função de eventos sanitários, novas descobertas sobre a gestão de riscos zoofitossanitários ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Documentação Necessária para Transporte
Pessoas que estiverem transportando produtos que exigem autorização de importação precisam preencher um documento fornecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Esse documento deve ser enviado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de entrada. As informações necessárias incluem a descrição dos bens a serem importados, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, além do modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário).
Além disso, devem ser informados os dados do viajante que transportará os produtos, o prazo de validade da autorização de importação e a via de transporte autorizada. A declaração será realizada por meio do documento e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), que deverá ser apresentado na unidade do Vigiagro, utilizando o canal “Bens a Declarar”. A Secom destacou a importância da conformidade com essas novas regras para garantir um processo de importação seguro e eficiente.

