Lei Municipal Sob Investigação
A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) gerou polêmica ao colocar em cheque uma norma municipal de Maceió que possibilitou o uso de recursos públicos para financiar um evento privado da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL). A iniciativa, conduzida pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, alega que a lei que possibilitou o repasse de R$ 400 mil para o São João promovido pela OAB é inconstitucional.
Os promotores Bruno de Souza Martins Baptista e Fernanda Maria Moreira de Almeida assinam a ação, cujo foco são o Município de Maceió e a OAB/AL, presidida por Vagner Paes Cavalcanti Filho. O processo visa contestar o patrocínio concedido ao evento, denominado “São João da OAB”, que, segundo o MP, é de natureza privada e, portanto, não deveria ser custeado com dinheiro público.
Críticas à Legislação Municipal
No pedido apresentado à Justiça, o Ministério Público solicita a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 3º, 7º e 9º da Lei Municipal nº 7.370/2023, que rege os conhecidos patrocínios ativos do Município de Maceió. Os promotores argumentam que esses dispositivos infringem princípios constitucionais ao permitirem a transferência de recursos públicos sem a devida realização de chamamento público, sem critérios objetivos de seleção e sem estudos prévios que fundamentem a aplicação dos valores.
O MPAL enfatiza que a legislação criou um caminho alternativo que possibilita escolhas subjetivas e direcionadas a entidades específicas, especialmente aquelas que detêm forte influência política e institucional. Para os promotores, tal modelo compromete a transparência e aumenta o risco de favorecimento indevido na utilização do dinheiro público.
Pedido de Nulidade do Convênio
Além de questionar a constitucionalidade da norma, o Ministério Público pede a nulidade do Termo de Convênio nº 024/2025, celebrado entre a Prefeitura de Maceió e a OAB/AL, que formalizou o repasse dos R$ 400 mil para a realização do evento junino. O MP alega que o patrocínio foi concedido sem um planejamento público adequado, desconectado da política cultural do município e sem comprovação clara de que atende ao interesse público.
De acordo com os argumentos do MP, o São João da OAB é um evento restrito, voltado principalmente para a confraternização de uma categoria profissional específica, que cobra ingressos e tem acesso limitado. Em um momento em que o próprio município já está promovendo um São João público, gratuito e com investimentos significativos, o Ministério Público de Alagoas não vê justificativa para a destinação de recursos públicos a um evento privado.
Contexto e Implicações
A questão levanta preocupações sobre a aplicação de verbas públicas e a fiscalização de eventos que, embora possam ter relevância social, não estão necessariamente alinhados aos interesses da população em geral. O MPAL busca garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma transparente e em prol do bem comum, evitando que eventos fechados e privados sejam financiados à custa do erário.

