Apuração das Denúncias de Bullying
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) iniciou uma investigação após receber uma denúncia de bullying envolvendo uma aluna em um colégio particular na capital, Maceió. A investigação tem como objetivo analisar se a instituição de ensino falhou na prevenção e na abordagem das agressões sofridas pela estudante. O nome da escola não foi revelado para proteger a identidade da aluna.
A denúncia recebida pelo MPAL indica que a estudante está sendo alvo de intimidações recorrentes dentro do ambiente escolar. Além disso, o órgão investiga se a administração da escola tomou as devidas providências assim que teve ciência das alegações de agressão.
O caso está sendo conduzido pelo promotor de Justiça Gustavo Arns, que atua na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude e é membro do Núcleo de Defesa da Educação (Nuded) do MPAL. O promotor enfatizou a gravidade da situação e a importância de um ambiente escolar seguro para as crianças e adolescentes.
“A legislação é muito clara ao afirmar que comportamentos que constituem bullying violam os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que eles têm o direito à dignidade, à educação e a um ambiente seguro, além de proteção contra qualquer forma de violência, seja física ou psicológica”, declarou Arns.
Legislação sobre Bullying e Cyberbullying
Vale ressaltar que, conforme a Lei nº 14.811/2024, tanto o bullying quanto o cyberbullying foram classificados como crimes. Para os casos de bullying que ocorrem de forma presencial, as penalidades podem incluir multas. Já para aqueles que acontecem na internet, por meio de aplicativos ou jogos online, as penas podem variar de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
A nova legislação também impõe que as escolas implementem medidas de conscientização e combate à violência no ambiente escolar, promovendo um espaço mais seguro para todos os alunos.
Como parte das ações iniciais da investigação, o promotor Arns notificou o colégio, estabelecendo um prazo de 10 dias para que a instituição forneça informações pertinentes ao caso. Entre os dados solicitados estão: se a escola tinha conhecimento das ocorrências, quais medidas foram tomadas para investigar as alegações, ações disciplinares aplicadas aos alunos envolvidos e quais procedimentos a instituição adota para a prevenção e enfrentamento do bullying.
O MP também requisitou cópias de registros internos, relatórios pedagógicos, comunicações com os responsáveis e documentos relacionados à investigação, além do protocolo institucional de prevenção à violência escolar. O órgão afirmou que novas diligências poderão ser realizadas ao longo da apuração, caso sejam consideradas necessárias para esclarecer os fatos.

