Decisão judicial restringe circulação da Folha de Alagoas
A Justiça Eleitoral de Alagoas ordenou que a Folha de Alagoas recolha todos os exemplares físicos da sua última edição e remova das redes sociais as publicações que associam o ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, conhecido como JHC (PSDB), ao escândalo envolvendo o Banco Master. A medida liminar foi proferida no domingo, 14 de abril, atendendo a um pedido da federação PSDB-Cidadania, partido pelo qual JHC será candidato ao governo do estado nas eleições deste ano. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Contexto da capa censurada e suas implicações
A capa do jornal trazia a manchete “Banco Master: JHC é acionado na Justiça para devolver dinheiro dos aposentados”, acompanhada de texto que afirmava que o pré-candidato deveria ser responsabilizado por injetar mais de 115 milhões de reais do IPREV Maceió no banco de Daniel Vorcaro. A ilustração mostrava JHC cercado por cédulas de 200 reais estampando o rosto do ex-banqueiro, sob a marca “Banco Master”.
A reportagem destacava uma ação popular movida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) contra JHC, ex-dirigentes do instituto, integrantes do Comitê de Investimentos, consultoria Crédito & Mercado e o próprio Vorcaro. O processo pede a anulação da aplicação de pelo menos 117 milhões de reais em letras financeiras feitas pelo IPREV no Banco Master durante a gestão do ex-prefeito.
Maceió e o investimento previdenciário no Banco Master
Maceió foi o município que mais investiu recursos previdenciários no Banco Master entre os 18 fundos envolvidos no escândalo. O banco teve sua liquidação decretada em novembro do ano passado, e seu proprietário está preso em Brasília, onde negocia uma delação premiada.
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Ao recorrer à Justiça, o PSDB alegou que a publicação ultrapassou os limites do jornalismo e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo o partido, a Folha de Alagoas atribuiu a JHC responsabilidade pessoal direta por decisões que seriam de competência autônoma do IPREV, sem apresentar provas concretas que comprovassem conduta individual do pré-candidato.
Argumentos da defesa e críticas à decisão
O PSDB também criticou o uso de uma ilustração produzida com inteligência artificial na capa, afirmando que não houve a identificação exigida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, alegou que a composição da capa, com chamadas depreciativas ao pré-candidato e seus familiares, indicava um propósito exclusivamente eleitoral.
Para o desembargador Léo Dennisson Bezerra de Almeida, juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, a manchete criava uma narrativa que imputava responsabilidade pessoal direta a JHC pelo suposto prejuízo previdenciário, desconsiderando a autonomia administrativa do IPREV e omitindo a ausência de qualquer decisão judicial desfavorável ao pré-candidato.
O magistrado também ressaltou que a capa continha ataques contra os pais do ex-prefeito, evidenciando o caráter coordenado da publicação, com o objetivo central de desqualificar política e pessoalmente o pré-candidato. O desembargador apontou ainda violações à resolução do TSE que proíbe conteúdos fabricados ou manipulados com potencial de prejudicar o equilíbrio das eleições e exige a identificação explícita de materiais gerados por inteligência artificial.
Medidas impostas e consequências para a Folha de Alagoas
Diante disso, foi determinado que a Meta, controladora do Instagram, bloqueasse as postagens relacionadas à edição em até 24 horas. A Folha de Alagoas está proibida de republicar, compartilhar, impulsionar ou manter acessível qualquer conteúdo que atribua a JHC, “sem lastro fático idôneo”, responsabilidade pessoal pelos fatos ligados ao Banco Master e aos investimentos do IPREV. O descumprimento da liminar pode acarretar multa diária de 10 mil reais.
Posicionamento da Folha de Alagoas e debate sobre liberdade de imprensa
João Mousinho, editor-chefe da Folha de Alagoas, classificou a decisão judicial de “teratológica” e afirmou que ela fere a liberdade de imprensa. Segundo ele, o jornal foi pioneiro na cobertura do caso IPREV Maceió e vem sofrendo ações judiciais sistemáticas desde então. Mousinho negou que a capa tenha sido produzida por inteligência artificial, esclarecendo que a arte foi criada pelo diagramador do veículo como uma representação técnica para ilustrar a temática da reportagem.
O editor destacou que a alegação de uso de IA, sem a devida capacidade técnica do Judiciário para avaliar, não pode ser motivo para censurar a divulgação do conteúdo jornalístico. A Folha de Alagoas tem 48 horas para recorrer da liminar, mas o episódio reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e o papel da imprensa em acompanhar processos políticos e judiciais em Alagoas.

