Nova legislação busca garantir tratamento mais humano a pessoas em situação de vulnerabilidade
A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) deu um importante passo nesta terça-feira, 24, ao aprovar em segundo turno o projeto de lei ordinária nº 1162/2024. A proposta estabelece diretrizes para a internação humanizada de indivíduos que enfrentam dependência química e/ou transtornos mentais. Este projeto, assinado pelo deputado Cabo Bebeto (PL), visa regulamentar, a nível estadual, as leis federais que já tratam do tema, como a lei nº 10.216/2001 e a lei nº 11.343/2006.
Segundo Cabo Bebeto, o foco central da proposta é assegurar que as pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas que vivem nas ruas, recebam um tratamento médico humanizado e um acompanhamento multidisciplinar. “Nosso objetivo é, em última análise, oferecer um suporte que priorize a saúde e o bem-estar de quem está em situação delicada devido à dependência química ou transtornos mentais”, afirmou o parlamentar.
A nova lei se aplica a todos os cidadãos alagoanos que vivem em situação de rua e que apresentem:
- Dependência química crônica, causando prejuízos às capacidades mentais, mesmo que de forma parcial;
- Vulnerabilidade que implique riscos à sua integridade física ou à de terceiros, devido a transtornos mentais, sejam eles pré-existentes ou provocados pelo uso de substâncias;
- Incapacidade de expressar opiniões ou tomar decisões, decorrente de transtornos mentais pré-existentes ou adquiridos.
Objetivos e Diretrizes da Internação Humanizada
O projeto de lei enfatiza que a internação humanizada tem como meta proporcionar um atendimento especializado respeitoso, visando à saúde integral do paciente. O foco está na recuperação da saúde física e mental, além de facilitar a reintegração do indivíduo à família, ao trabalho e à comunidade.
A internação pode ser autorizada mesmo sem o consentimento do paciente, caso seja solicitada por familiares, responsáveis legais ou servidores públicos da saúde e assistência social. Contudo, é imprescindível que exista um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou a Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária ao Ministério Público de Alagoas para que a internação ocorra legalmente.
Nos casos de internação involuntária, o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros órgãos responsáveis devem ser notificados em um prazo máximo de 72 horas após a internação.
Tempo e Condições da Internação
A internação se dará pelo período necessário para a desintoxicação do paciente, com avaliações periódicas que não ultrapassem 90 dias. O término da internação será decidido pelo médico responsável, que deverá justificar sua decisão de forma adequada.
Para aqueles cujos familiares residem fora de Alagoas, o Estado garantirá o transporte do paciente, conforme a legislação vigente, com o intuito de restabelecer vínculos familiares. Além disso, o Estado se compromete a implementar programas técnicos e profissionalizantes, buscando facilitar a reintegração dos indivíduos reabilitados no mercado de trabalho, contribuindo assim para a recuperação da dignidade e da autonomia dessas pessoas.

