Decisão Judicial e Contexto do Caso
A Hapvida, empresa de plano de saúde, foi condenada a pagar R$ 30 mil a uma mulher que desenvolveu uma lesão crônica no joelho esquerdo devido à demora no tratamento. A sentença, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico na última quinta-feira (19), é da 3ª Vara Cível de Maceió, onde o caso foi analisado. O processo revela que a paciente sofreu um acidente de carro em dezembro de 2023, o que resultou em lesões significativas em seu joelho.
Após o atendimento emergencial, os médicos indicaram a necessidade de acompanhamento com um ortopedista. Contudo, a situação se complicou e evidenciou a dificuldade de acesso a cuidados médicos adequados. Em fevereiro de 2024, ao consultar um especialista da rede credenciada, a necessidade de uma cirurgia urgente foi confirmada. Exames adicionais foram realizados e, em março, o diagnóstico final apontou uma lesão ligamentar, com o encaminhamento para o procedimento cirúrgico.
Desafios no Acesso ao Tratamento
No entanto, a paciente enfrentou dificuldades para agendar a cirurgia. O plano de saúde alegou falta de cirurgião especializado em joelhos na rede, o que gerou frustração. Em suas tentativas, a mulher chegou a registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após meses de espera, ela conseguiu um novo agendamento para uma consulta, mas o médico não compareceu.
Em uma consulta remarcada, a triste realidade foi revelada: a lesão em seu joelho havia se tornado crônica, resultado direto da morosidade no atendimento. Os médicos alertaram que havia uma probabilidade significativa de perda de movimentos permanentes na perna esquerda, o que representa uma condição devastadora para a qualidade de vida da paciente.
A Resposta da Hapvida e a Decisão Judicial
Durante o processo, a Hapvida se defendeu afirmando que não haveria nexo causal entre sua conduta e os danos alegados pela paciente, argumentando a inexistência de dever de indenizar. No entanto, o juiz José Cícero Alves da Silva refutou essa argumentação. Ele destacou que a alegação de falta de médicos especialistas não pode ser usada como justificativa para isentar a operadora de responsabilidade. “É obrigação das operadoras garantir uma rede credenciada capaz de atender às necessidades de seus beneficiários dentro dos prazos estipulados pela ANS”, enfatizou o magistrado.
O juiz ainda apontou que houve uma falha grave nos serviços prestados, afirmando que era inaceitável permitir que a lesão da paciente se agravasse devido à inércia da operadora em disponibilizar atendimento especializado a tempo. “A procrastinação no atendimento resultou na perda da oportunidade de uma recuperação adequada, aumentando o risco de sequelas permanentes”, concluiu.
A decisão judicial, relacionada ao processo nº 0741067-30.2024.8.02.0001, serve como um alerta sobre a importância do cumprimento das obrigações por parte das operadoras de saúde, visando garantir o acesso a um atendimento adequado e no tempo certo aos pacientes.

