Reunião Estratégica entre Governadores e Presidente da Câmara
Recentemente, governadores de estado de orientação política conservadora solicitaram ao presidente da Câmara, Arthur Lira, que adiasse a votação do Projeto de Lei (PL) antifacção. Este grupo, que inclui nomes como Cláudio Castro (PL) do Rio de Janeiro, Ronaldo Caiado (União) de Goiás, e Romeu Zema (Novo) de Minas Gerais, argumentou que é essencial haver um diálogo mais profundo sobre a proposta, que conta com a participação de todos os Poderes envolvidos. Castro, em particular, pediu um prazo de 30 dias para discutir as nuances do projeto, o que gerou reações negativas.
Derrite, relator do projeto, expressou sua insatisfação durante uma reunião da Federação PP-União Brasil, ao descrever o pedido de Castro como “absurdo”. O clima tenso reflete a complexidade do tema e a necessidade de um entendimento mais amplo entre as partes.
Votação Adiada: Um Alívio para o Ministério da Justiça
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Na visão do Ministério da Justiça e segurança pública, a decisão de adiar a votação foi encarada como “super positiva”. A avaliação dos integrantes da pasta é que o relator Guilherme Derrite (PP-SP) demonstrou um “desconhecimento” em relação às atribuições da Polícia Federal (PF) ao propor mudanças significativas na legislação que regula as organizações criminosas, sem considerar as leis em vigor.
A situação se complica ainda mais com as atividades na Câmara sendo parcialmente presenciais na próxima semana, devido a feriados e à COP 30. Isso pode levar os deputados a votarem de seus estados, o que culmina em um esvaziamento da Casa. A proposta pode ser novamente adiada, já que algumas lideranças sugerem que o projeto seja discutido na semana seguinte, quando as sessões presenciais serão retomadas.
Expectativas e Ajustes na Proposta
Com mais tempo, o governo espera que as críticas por parte de especialistas se ampliem, possibilitando novas alterações na proposta. Após recuar em relação às competências da PF nas investigações sobre organizações criminosas, Derrite buscou atender a algumas demandas do governo, mas a opinião de deputados aliados é que o texto ainda parece improvisado e necessita de revisões significativas.
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O impacto financeiro do parecer de Derrite é estimado em R$ 360 milhões nos fundos de segurança pública, o que pode comprometer o financiamento de cinco fundos fundamentais que utilizam a receita de bens confiscados de organizações criminosas. Entre esses fundos estão o Funad (Fundo Nacional Antidrogas) e o Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal).
Propostas de Mudanças e Críticas
Com as alterações propostas na última versão do texto, datada de 12 de novembro, os bens apreendidos só seriam transferidos para o Funapol em investigações conduzidas pela PF. No entanto, integrantes do Ministério da Justiça sustentam que esses recursos deveriam ser direcionados ao Funad, o principal fundo de financiamento das ações na PF.
O governo defende essas mudanças como uma forma de evitar a sobreposição de leis. Em seu parecer, Derrite introduz novos tipos penais, como “domínio social estruturado” e “organização criminosa ultraviolenta”. Contudo, Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT na Câmara, criticou essa abordagem, afirmando que o relator está “insistindo em criar categorias sem suporte jurídico”.
Posição do Governo e Futuro da Proposta
A administração federal considera crucial a modificação da lei de organizações criminosas que está em vigor desde 2013. Além disso, o governo quer deixar claro no texto que integrar uma facção criminosa é um ato criminoso. Sem essas revisions, a proposta não contará com o apoio do governo. Lindbergh Farias, em declaração ao UOL, confirmou que a bancada atualmente é contra o parecer apresentado.
Derrite, por sua vez, continua a defender a criação de categorias novas, como a “organização ultra violenta”, numa tentativa de substituir a terminologia já estabelecida de “facção criminosa”. Essa abordagem, segundo críticos, pode desfigurar a proposta técnica do Executivo, resultando em um emaranhado de conceitos contraditórios que enfraquecem a política criminal e confundem os operadores do direito.

