Prisão Domiciliar e Visitas ao Ex-presidente
Desde maio de 2025, o ex-presidente Fernando Collor de Mello cumpre pena em prisão domiciliar, após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de oito anos e seis meses, resultante de investigações da Operação Lava-Jato. Ele está detido em uma cobertura à beira-mar em Maceió, Alagoas, onde, ao longo desse período, recebeu uma série de visitas de políticos, advogados e jornalistas, todas previamente autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
A mais recente visita ao ex-senador ocorreu na última segunda-feira, quando o deputado Paulinho da Força, presidente nacional do Solidariedade, se encontrou com Collor. No pedido enviado a Moraes, o parlamentar descreveu o encontro como “uma visita institucional e humanitária”, ressaltando a importância do diálogo entre figuras políticas.
Visitas e Justificativas
Nos últimos oito meses, Collor esteve em contato com familiares, amigos, fisioterapeutas e médicos, além de receber a visita de advogados renomados, como Marcos Joaquim Alves, e do jornalista Fernando Morais, que é conhecido por suas biografias, incluindo a do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Morais justificou sua visita explicando ao STF que desejava discutir a possibilidade de incorporação ao Centro Brasil Memória do acervo político e pessoal do ex-presidente, bem como de sua biblioteca.
No entanto, nem tudo foi tranquilo durante a execução da pena. Em outubro, Collor teve que se explicar ao STF sobre um relatório de monitoramento da Secretaria de Administração Penitenciária de Alagoas, que detectou violações na tornozeleira eletrônica que ele usava. A violação foi classificada como pontual e atribuída a problemas na instalação do equipamento, sem indicar movimentações irregulares por parte do ex-presidente. Moraes acolheu essa justificativa, mas alertou que futuras ocorrências poderiam levar à revogação do regime de prisão domiciliar.
Condenação e Detenção Inicial
Collor foi considerado culpado em 2023 por envolvimento em um esquema de corrupção ligado à BR Distribuidora, no qual teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propinas. A execução penal foi determinada por Moraes apenas em abril de 2025, após a defesa do ex-presidente ter suas tentativas de embargos de divergência negadas, com o ministro afirmando que esses recursos eram “meramente protelatórios”.
Moraes destacou que os embargos infringentes só podem ser aceitos se houver ao menos quatro votos absolutos a favor, o que não foi o caso no processo de Collor, mesmo considerando os delitos de forma isolada. Em relação à dosimetria da pena, o STF possui um entendimento consolidado que desconsidera a apresentação de embargos infringentes em situações como a enfrentada pelo ex-presidente.
Após sua condenação, Collor foi inicialmente mantido em uma cela especial em um presídio de Maceió. Em maio de 2025, ao analisar a defesa que apresentou mais de 130 exames médicos, Moraes autorizou a mudança para a prisão domiciliar, reconhecendo que Collor sofre de Parkinson desde 2019 e enfrenta outras comorbidades, como privação crônica de sono e transtorno bipolar. Atualmente, ele utiliza uma tornozeleira eletrônica, enfrenta restrições nas visitas, teve seus passaportes apreendidos e está proibido de deixar o Brasil.

