Cobrança de R$ 111 Mil
MACEIÓ (AL) — O que, à primeira vista, poderia ser apenas uma solicitação comum de exoneração, se transformou em um fardo financeiro para a professora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), Maria Clara Brasileiro Barroso. A docente, que atuava como professora assistente, agora se vê obrigada a devolver R$ 111.513,50 aos cofres públicos para formalizar seu desligamento.
Mas como esse valor elevado foi estabelecido? Documentos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-AL), obtidos pela reportagem do BR104, mostram que a professora estava afastada de suas atividades desde 9 de março de 2021 para realizar um doutorado. Durante esse tempo, Maria Clara recebeu integralmente seus salários e benefícios, em troca do compromisso de voltar à Uncisal e aplicar os conhecimentos adquiridos.
A situação complicou-se quando, em 24 de agosto de 2023, Maria Clara solicitou sua exoneração antes de concluir o que se chama de “período de permanência”. De acordo com o Artigo 98 da Lei Estadual nº 5.247/1991, servidores afastados para estudos com ônus para o estado devem permanecer no cargo por um período equivalente ao do afastamento após retornarem. Caso decidam sair antes, é necessário ressarcir o governo.
Detalhes do Acerto Financeiro
Sobre os números envolvidos nessa questão, o valor a ser devolvido, R$ 111.513,50, refere-se ao período em que a servidora recebeu remuneração durante seu afastamento. Para facilitar o pagamento, Maria Clara concordou em quitar a dívida em 12 parcelas mensais, com a previsão de término em outubro de 2026.
Trajetória na Uncisal
A trajetória profissional de Maria Clara na universidade teve início em janeiro de 2016, com a professora atuando no Centro de Ciências da Saúde e uma carga horária de 20 horas semanais. Sua licença para capacitação havia sido prorrogada até março de 2024, mas a docente decidiu encerrar seu vínculo antes desse prazo.
O parecer final da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), assinado pelo procurador Angelo Braga Netto Rodrigues de Melo, condicionou a exoneração da professora ao ressarcimento. Em seu despacho, o procurador destacou: “A servidora foi beneficiada com afastamento remunerado para estudo, o que gera a obrigação de permanecer em atividade por período igual ao do afastamento”.
Busca por Comentários
Buscando mais esclarecimentos sobre a situação, a equipe do BR104 tentou entrar em contato com a professora Maria Clara Brasileiro Barroso por meio de canais oficiais e redes sociais. No entanto, até a publicação deste artigo, não houve resposta acerca dos termos de sua exoneração e do parcelamento da dívida com o Estado.

