Uma Oportunidade de Descontos e Conscientização
O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março no Brasil e em diversos outros países, se tornou uma das datas mais significativas do calendário comercial, especialmente no primeiro semestre. Nos últimos anos, essa data tem ganhado proporções comparáveis à da Black Friday, com promoções massivas que se estendem por toda a chamada “Semana do Consumidor”.
Enquanto as empresas aproveitam essa oportunidade para alavancar as vendas, especialistas alertam que a intensificação das promoções exige um cuidado considerável na comunicação das ofertas e no cumprimento das regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Dia do Consumidor foi instituído em 1962, nos Estados Unidos, após um discurso do presidente John F. Kennedy que enfatizava a proteção dos direitos dos consumidores. Até hoje, essa data serve como um lembrete sobre a importância de garantir que os direitos dos clientes sejam respeitados.
De acordo com Letícia Peres, advogada especializada em direito do consumidor, as empresas devem estar atentas à clareza na divulgação de promoções, descontos e ofertas-relâmpago. “No CDC, a oferta vincula o fornecedor. Se a empresa anuncia, deve cumprir. Para promoções relâmpago, é essencial delimitar tanto o estoque quanto o prazo, sempre indicando claramente ‘até durar o estoque’ ou o horário certo de término da oferta”, ressalta.
Peres também sugere que as empresas façam registros das ofertas publicadas, como prints e arquivos. Essa prática serve como proteção contra eventuais falhas sistêmicas ou invasões que possam comprometer as vendas.
A transparência nas relações com os clientes é outro ponto crucial. “Quando o consumidor percebe que a empresa age com honestidade sobre as limitações da oferta, evita-se a sensação de engano, o que ajuda a preservar a reputação da marca e a evitar que uma simples reclamação se transforme em um processo judicial ou em uma crise nas redes sociais”, afirma.
Publicidade Enganosa e Direitos do Consumidor
Carla Simas, outra advogada especializada em direito do consumidor, alerta que práticas consideradas publicidade enganosa ou abusiva ainda são comuns em campanhas promocionais. Um exemplo frequente é a “falsa promoção”, onde o preço de um produto é artificialmente elevado dias antes da campanha, para então ser anunciado com desconto.
“Essa conduta pode ser classificada como publicidade enganosa, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Também devemos estar atentos ao uso de estratégias que criam uma urgência artificial, como mensagens de ‘últimas unidades’ ou ‘promoção por tempo limitado’, sem que haja comprovação de que isso é verdade”, explica.
Um ponto crucial que os consumidores devem lembrar durante a Semana do Consumidor é que os direitos previstos em lei permanecem válidos mesmo durante as campanhas promocionais. Por exemplo, nas compras online, o direito de arrependimento, conforme o Artigo 49 do CDC, se mantém intacto. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou a assinatura do contrato.
“Promoções ou liquidações não alteram esse direito. O prazo de devolução continua sendo de sete dias, com reembolso integral dos valores pagos, incluindo o frete”, esclarece Carla.
A advogada ainda destaca que, em casos de defeitos no produto, o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para resolver o problema. Se não o fizer, o consumidor pode optar pela substituição do item, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
“É fundamental enfatizar que a promoção não suspende os direitos do consumidor. Mesmo em períodos de intensa atividade comercial, todas as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor continuam plenamente em vigor”, conclui.

