Banco da Mulher Empreendedora: Oportunidade para Mulheres em Maceió
A Prefeitura de Maceió informa que as inscrições para a 5ª edição do Banco da Mulher Empreendedora estão abertas até o dia 29 de março. As interessadas podem se inscrever de maneira online no site oficial: bancodamulher.maceio.al.gov.br. Para quem preferir uma abordagem presencial, a inscrição será realizada em locais específicos, conforme indicado pela Secretaria Municipal da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania (Semuc), que divulgará as datas e horários adequados.
Este programa, idealizado pela primeira-dama Marina Candia e gerido pela Semuc, tem como objetivo beneficiar 2.000 mulheres, um aumento de mil vagas em relação à edição anterior. A iniciativa reforça o compromisso do município com o incentivo ao empreendedorismo feminino na capital alagoana.
As participantes selecionadas terão acesso a um auxílio financeiro destinado à compra de materiais, insumos e equipamentos essenciais para seus negócios. Além disso, elas participarão de um curso online de nivelamento em empreendedorismo, que culminará na emissão de um certificado.
Após o término das inscrições, o próximo passo será a análise documental das candidatas. O resultado final com as mulheres contempladas será divulgado no dia 13 de abril.
Quem Pode Participar do Banco da Mulher Empreendedora
Podem se inscrever mulheres, incluindo cis e trans, com idade mínima de 18 anos, que já possuem um empreendimento ou que desejam iniciar um novo negócio. É imprescindível residir em Maceió ou ter o empreendimento estabelecido na capital.
Para as candidatas que ainda não possuem um negócio formalizado, será necessário apresentar um plano de negócio contendo a proposta de instalação. Além disso, é fundamental que as interessadas não tenham sido beneficiadas anteriormente por programas semelhantes da Prefeitura de Maceió e que comprovem situação de vulnerabilidade social, através de pelo menos um dos seguintes critérios:
- Fatura de energia elétrica com consumo máximo de 80 kWh mensais;
- Fatura de água com consumo de até 10 m³ mensais;
- Comprovante de renda mensal inferior a meio salário mínimo por membro da família;
- Inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal.

