Suspensão do Mandato do Vereador Siderlane
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) deu continuidade, nesta segunda-feira (21), ao julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa do vereador Siderlane Mendonça (PL). O objetivo é reverter seu afastamento, que vigora desde abril. Contudo, a análise do caso foi interrompida mais uma vez após o pedido de vista do desembargador Ney Alcântara, refletindo o impasse que se arrasta tanto no âmbito jurídico quanto no político.
Na sessão, o desembargador Alcides Gusmão emitiu seu voto recomendando a manutenção da suspensão do mandato por 180 dias, seguindo a sugestão do Ministério Público Eleitoral (MPE). Com isso, o placar permanece empatado: o relator do caso, desembargador Milton Ferreira, já havia se posicionado anteriormente a favor do retorno imediato do parlamentar às suas funções legislativas.
A nova solicitação de vista implica que a definição sobre o futuro de Siderlane será adiada para as próximas sessões. O advogado dele, Marcelo Brabo, argumenta que ainda há elementos não considerados nos autos, insistindo que o pedido é parte do processo judicial. “O caso só estará encerrado com a decisão final. Estamos aguardando a próxima sessão”, declarou ele. Vale destacar que as reuniões do TRE-AL são realizadas de forma presencial, sigilosa e com acesso restrito apenas aos advogados.
Contexto do Afastamento e Investigações
O afastamento do vereador foi decidido pela 2ª Vara Eleitoral no dia 25 de abril, atendendo a um pedido da Polícia Federal, no contexto da Operação Falácia. Essa investigação busca esclarecer supostas irregularidades como as “rachadinhas”, movimentações financeiras estranhas envolvendo recursos públicos e outros delitos eleitorais detectados pelo Banco Central. Apesar da gravidade das acusações, a defesa de Siderlane argumenta que até o momento não houve denúncia formal do Ministério Público Federal contra ele.
O procurador regional eleitoral, Marcelo Lobo, recomendou que o afastamento seja mantido por 180 dias. Apesar de sua recomendação ter peso no processo, ela não é decisiva, cabendo aos sete desembargadores do TRE-AL a decisão final. Até agora, apenas dois votos foram dados — um favorável e outro contrário ao retorno do vereador.
Vale ressaltar que o afastamento também proíbe Siderlane e seus assessores de acessarem as dependências da Câmara Municipal. No entanto, o regimento interno da Casa permite afastamentos de até 120 dias por motivos pessoais, sem necessidade de convocar o suplente, vereador Caio Bebeto (PL), que até o momento não se manifestou publicamente sobre a situação.
A Defesa e Possíveis Recursos no TSE
A defesa de Siderlane destaca que os fatos sob investigação remontam às eleições de 2020 e não têm relação com o atual mandato do vereador, além de enfatizar que as diligências da Polícia Federal já foram finalizadas. “Estamos apenas aguardando a decisão judicial sobre o retorno do vereador ao seu cargo”, comentou Brabo.
Se o TRE-AL optar por manter o afastamento, a defesa já manifestou o desejo de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Esperamos um desfecho definitivo nesta instância, mas se necessário, buscaremos o TSE. Temos confiança no processo e na Justiça”, concluiu o advogado.
Com cinco votos ainda pendentes para que o julgamento no TRE-AL seja concluído, Siderlane Mendonça permanecerá afastado e, por orientação de sua defesa, se mantém em silêncio sobre o caso.