Decisão Judicial em Alagoas
A Justiça de Alagoas determinou, nesta quarta-feira (1), o afastamento do ex-senador Fernando Collor do cargo de direção da TV e Rádio Gazeta de Alagoas. A decisão, proferida pelo juiz Erick Costa de Oliveira Filho, atende a uma solicitação do Ministério das Comunicações, que notificou a emissora sobre a necessidade de remoção de Collor para evitar a cassação da concessão. O ministério abriu, em 4 de setembro, um processo administrativo para avaliar a regularidade da outorga das emissoras, registrada sob o número 53115.023074/2025-50, estabelecendo um prazo de 90 dias para que a situação fosse regularizada. Caso contrário, a licença de radiodifusão poderia ser perdida.
O processo de regularização apontou irregularidades relacionadas à permanência de Collor no quadro societário das emissoras, mesmo após condenações criminais. De acordo com a legislação vigente, a admissão de um dirigente que já foi condenado em decisão judicial transitada em julgado é considerada uma infração gravíssima. No entendimento do processo, a entidade inadmitiu, como sócio ou dirigente, uma pessoa que já enfrentou consequências legais severas.
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Atualmente, Collor está em prisão domiciliar por envolvimento em um caso de lavagem de dinheiro. A presença do ex-senador à frente da Gazeta é vista, segundo o ministério, como um fator que compromete a continuidade da concessão das emissoras de rádio e TV em Alagoas. O Ministério Público de Alagoas também se manifestou a favor do afastamento de Collor, com um parecer assinado pelo promotor Marcus Aurélio Gomes Mousinho no dia 28 de setembro. O documento enfatiza que a preservação da empresa deve ter prioridade sobre interesses individuais.
No parecer, é destacado que, sem a concessão, a emissora teria dificuldades em manter seu plano de recuperação judicial, uma vez que a licença é o ativo fundamental que permite a afiliação a redes nacionais. A perda da concessão inviabilizaria as operações das emissoras, comprometendo a continuidade do serviço prestado à população.
“Caso a concessão seja cassada, todo o processo de recuperação judicial da empresa se tornaria inviável, pois o objeto dessa recuperação deixaria de existir. A Gazeta de Alagoas e outras empresas ligadas não poderiam mais firmar contratos com redes nacionais, devido à falta da licença para retransmitir o sinal”, afirma um trecho do parecer.
Vale ressaltar que essa decisão ocorre em um momento delicado para a Gazeta, especialmente após o Supremo Tribunal Federal ter autorizado, no último sábado (26), a Globo a encerrar o contrato de afiliação com a emissora alagoana. Tal contrato havia sido considerado essencial pelo Superior Tribunal de Justiça para a continuidade das operações da Gazeta, revelando a gravidade da situação enfrentada pela empresa neste momento.