Períodos de Defeso e Suas Implicações
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), anunciou a portaria interministerial MPA/MMA Nº 45, datada de 12 de janeiro de 2026. Este documento estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026 nos estados da região Norte e Nordeste, incluindo o Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Os chamados períodos de defeso, também conhecidos como “andada”, correspondem à fase reprodutiva da espécie nos manguezais. Durante este tempo, há uma proibição temporária da captura, transporte, beneficiamento e comercialização desse crustáceo, que coincide com o momento crítico em que o caranguejo emerge de suas tocas para acasalar e liberar ovos e larvas.
A medida tem como objetivo a preservação da espécie e a proteção dos ecossistemas de mangue, essenciais para a biodiversidade local. Segundo a portaria, pessoas físicas ou jurídicas que mantenham a espécie em cativeiro, bem como aquelas envolvidas na conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, devem submeter até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso a Declaração de Estoque.
A Declaração de Estoque precisa conter informações detalhadas sobre os estoques de caranguejos, incluindo animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos e em partes. Essa documentação deve ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Datas Importantes do Defeso em 2026
Os períodos de defeso do caranguejo-uçá foram estabelecidos para diferentes estados e são os seguintes:
- De 18 a 23 de janeiro de 2026 – Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
- De 1º a 6 de fevereiro de 2026 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
- De 17 a 22 de fevereiro de 2026 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
- De 3 a 8 de março de 2026 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
- De 18 a 23 de março de 2026 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
- De 1º a 6 de abril de 2026 – Amapá e Pará;
- De 17 a 22 de abril de 2026 (caso a temporada de andadas reprodutivas continue) – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
A Relevância do Defeso para a Sustentabilidade
A implementação desses períodos de defeso é crucial não apenas para a preservação da espécie, mas também para a manutenção da saúde dos ecossistemas de mangue, que desempenham um papel fundamental na economia local. Muitas comunidades pesqueiras dependem do caranguejo-uçá como fonte de renda. Portanto, a proibição da captura durante os períodos determinados é uma medida que visa garantir a recuperação das populações da espécie e a sustentabilidade da pesca a longo prazo.
Com a adesão às normas estabelecidas, espera-se que as comunidades pesqueiras consigam equilibrar a exploração econômica com a conservação ambiental, assegurando a disponibilidade do caranguejo-uçá para as futuras gerações. Assim, a portaria interministerial não só regulamenta a atividade pesqueira, mas também busca promover uma relação harmoniosa entre os pescadores e o meio ambiente.

