Alagoas Respeita Decisão e Não Concede Saidinha de Natal
Alagoas não vai disponibilizar, em 2025, a ‘saidinha de Natal’ para os presidiários, benefício que permite que os detentos passem sete dias fora das instituições prisionais durante o período natalino. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o estado conta com mais de 14 mil pessoas privadas de liberdade, sendo a grande maioria homens, quase 13 mil, e 761 mulheres.
Além de Alagoas, outros estados, como Acre, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, também optaram por não oferecer este benefício neste ano. No Brasil, o número de detentos que se beneficiaram da saidinha de Natal caiu 11,5% em comparação ao ano anterior.
Em 2025, mais de 46 mil presos em todo o país receberam autorização para deixar as penitenciárias e comemorar o final do ano fora das grades. Essa mudança, embora aprovada pelo Congresso, impôs novas restrições à legislação, afetando apenas os condenados após a nova lei. Isso significa que milhares de outros detentos ainda estão aptos para a liberação temporária, mesmo com as novas regras.
Os números indicam que os 46 mil beneficiários representam cerca de 6,5% da população carcerária brasileira, que totaliza aproximadamente 701 mil detentos em regimes fechado, semiaberto ou aberto. A queda no volume de liberações em comparação a 2024, onde 52 mil tiveram acesso ao benefício, é notável. Com a durabilidade de sete dias da saidinha, apenas em janeiro os estados poderão avaliar quantos detentos não retornaram às unidades prisionais.
Liberações por Estado e o Impacto da Nova Lei
São Paulo é o estado que registrou a maior parte das liberações, com 31,8 mil detentos, o que equivale a 15% da população carcerária do estado, números que permanecem similares aos do ano anterior. No Pará, 2,4 mil detentos foram liberados, representando 15% do total, enquanto em Santa Catarina, 2,1 mil detentos obtiveram a saída, cerca de 7% dos encarcerados.
Embora a nova legislação, aprovada em 2024, tenha extinguido as saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, o benefício ainda permanece disponível para detentos que estejam estudando. Contudo, essa mudança não se aplica a condenados por crimes cometidos antes da vigência da nova norma, devido ao princípio constitucional que proíbe a aplicação retroativa de leis penais mais severas.
Assim, a decisão de Alagoas se alinha a uma tendência observada em outros estados brasileiros e reflete preocupações sobre a segurança e a gestão do sistema prisional. À medida que o debate sobre a questão da saída temporária para detentos continua, a sociedade e os profissionais da área de direitos humanos acompanham atentamente as implicações dessas decisões.

