Decisão Favorável à Assistência Psicológica
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, de forma unânime, que a Lei Municipal nº 4.950/25, aprovada em Socorro, é constitucional. Essa norma estabelece uma política pública voltada à assistência psicológica para pessoas em tratamento oncológico, oferecendo atendimento gratuito, humanizado e especializado não apenas para os pacientes diagnosticados com câncer, mas também para seus familiares e cuidadores. A votação foi unânime entre os desembargadores presentes.
A Prefeitura de Socorro havia impetrado uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a lei invadia competências privativas do Poder Executivo. No entanto, em seu relatório, o desembargador Renato Rangel Desinano, que atuou como relator do caso, enfatizou que a legislação não se encaixa nas situações previstas no artigo 24, §2º, da Constituição Estadual. Além disso, não se encontra nas competências listadas no artigo 47 da mesma Constituição.
Em sua análise, Desinano destacou a relevância da lei para assegurar direitos sociais, ao afirmar: “A verdade é que a norma em questão, ao prever assistência psicológica para pacientes em tratamento oncológico, visa o cumprimento de diretrizes constitucionais relativas a direitos sociais”. O relator ainda ressaltou que a legislação municipal apenas detalha, em âmbito local, os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.758/23, que também aborda a importância do suporte psicológico a esses pacientes.
A decisão do Tribunal de Justiça é um passo significativo para fortalecer os direitos dos pacientes oncológicos e suas famílias, garantindo acesso a um acompanhamento psicológico essencial durante o tratamento. Especialistas em saúde pública e direitos sociais comemoraram a decisão, apontando que o suporte psicológico pode ser determinante na recuperação e qualidade de vida dos pacientes em tratamento de câncer.
Este caso é um exemplo claro de como a legislação pode intervir em favor da sociedade, reforçando a necessidade de políticas públicas que atendam às demandas de saúde mental, especialmente em momentos críticos como os enfrentados por pessoas com doenças graves. A expectativa é que outras cidades sigam o exemplo de Socorro e implementem políticas semelhantes, ampliando o acesso a serviços de saúde mental para todos os indivíduos que necessitam desse tipo de apoio.
Vale ressaltar que a ação direta de inconstitucionalidade que gerou este desfecho é a nº 2286510-27.2025.8.26.0000, conforme registrado nos documentos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A comunicação social do TJSP também enfatizou a importância dessa decisão na divulgação e esclarecimento sobre a assistência psicológica disponível aos cidadãos.

