Fux Defende Nulidade da Ação Penal
O julgamento da chamada trama golpista, que está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu um novo desfecho após o voto do ministro Luiz Fux, apresentado ontem. Divergindo do relator Alexandre de Moraes e de Flávio Dino, que já se posicionaram pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus, Fux se manifestou a favor da nulidade absoluta da ação penal, argumentando sobre a ausência de competência da Primeira Turma da Corte.
Absolvições e Voto em Divisão
O ministro também votou pela absolvição de Bolsonaro em todos os cinco crimes atribuídos a ele na ação. Agora, o placar na Primeira Turma está em 2 a 1 a favor da condenação do ex-presidente. Além de Bolsonaro, Fux optou por absolver outros réus, como Almir Garnier, Alexandre Ramam, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira. No entanto, ele votou pela condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto, imputando-lhes o crime de abolição do Estado Democrático de Direito. O julgamento ainda aguarda os votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Prerrogativa e Competência
No seu voto, Fux ressaltou que os réus não gozam da prerrogativa de foro, uma vez que os fatos narrados na denúncia ocorreram antes de Bolsonaro assumir a presidência. “Compete ao STF, de forma primária, a guarda da Constituição, processando e julgando originariamente apenas autoridades com foro especial nas infrações penais comuns”, afirmou o ministro. Ele argumentou que Bolsonaro, como ex-presidente, não mais desfrutava de foro privilegiado, o que se aplicava igualmente aos demais acusados. Nesse sentido, a análise do caso deveria ocorrer na primeira instância da Justiça. Caso o processo continuasse no STF, Fux enfatizou que a competência seria do plenário da Corte, composto por 11 ministros, e não da Primeira Turma, que tem apenas cinco integrantes.
Precedente Favorável a Lula
Para fundamentar sua posição, Fux trouxe à tona um precedente que beneficiou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja condenação foi anulada devido à incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e do então juiz Sergio Moro. O ministro comparou as situações, afirmando: “A Corte anulou um processo com mais de uma centena de recursos por mera incompetência de um juiz”.
Desafios às Acusações
Ao tratar das acusações levantadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Fux refutou a denúncia de organização criminosa, alegando a inexistência de um vínculo permanente entre os réus. Ele também rejeitou a majorante de uso de armas, já que a denúncia não comprovou o emprego efetivo de armamentos. O ministro afastou a responsabilização dos acusados pelos danos materiais ocorridos nos atos de 8 de janeiro, lembrando que não é possível imputar crimes a eles baseados em ações de terceiros.
Reconhecimento da Violação da Defesa
Outro ponto crucial do voto de Fux foi a crítica ao que chamou de “document dumping”, referindo-se à entrega de um grande volume de informações às defesas em um curto período de tempo. Para ele, isso constituiu cerceamento do direito à ampla defesa: “Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação prévia, acolho a preliminar de violação constitucional e declaro cerceamento de defesa”.
Validade da Delação e Consequências do Voto
Embora tenha acolhido argumentos favoráveis aos réus, Fux manteve a validade da delação premiada de Mauro Cid, considerando que a colaboração ocorreu com a supervisão de advogados e se deu dentro dos parâmetros legais. Além disso, o ministro votou pela suspensão da ação penal contra Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, entendendo que a acusação de organização criminosa caracterizaria um único delito contínuo, o que levaria à prescrição do caso.
Expectativas Futuras
Atualmente, o julgamento está em 2 a 1 pela condenação, restando os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Caso a interpretação de Fux seja acompanhada por mais dois ministros, a ação será anulada, exigindo que os processos sejam reiniciados em outra instância. Se isso não ocorrer, a divergência aberta pelo ministro proporciona à defesa o direito de apresentar embargos infringentes, criando uma nova oportunidade de recurso. Além de alterar o destino imediato de Bolsonaro e dos outros réus, o voto de Fux oferece às defesas uma base jurídica sólida para futuras tentativas de reverter as condenações. Especialistas avaliam que essa abordagem pode abrir um caminho semelhante ao que beneficiou Lula anos atrás, especialmente caso o cenário político mude.