Decisão do STF sobre IOF e Risco Sacado
Na quarta-feira, dia 16, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante ao manter a maior parte do decreto do governo que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, ele revogou especificamente a cobrança relacionada ao risco sacado, uma questão que gerou discussões acaloradas entre o Executivo e o Congresso. Moraes é o relator de quatro ações sobre o decreto no STF, refletindo os conflitos entre as instituições.
O risco sacado é uma prática comum entre varejistas, que consiste na antecipação do pagamento a fornecedores através de intermediários financeiros, como os bancos. Antes da promulgação do decreto, essa transação estava isenta de IOF, pois não era classificada como uma operação de crédito para fins tributários. A decisão de Moraes de suspender a cobrança referente a esse tipo de operação se baseia na argumentação de que o governo ultrapassou sua competência, infringindo assim o princípio da legalidade tributária no contexto da Constituição Brasileira.
“A equiparação normativa que o decreto fez entre operações de risco sacado e operações de crédito prejudica a segurança jurídica, uma vez que o próprio Poder Público sempre considerou essas operações como distintas”, declarou o ministro. Moraes ressaltou que a edição do decreto que alterou o IOF estava em conformidade com a Constituição, permitindo ao Executivo revisar alíquotas de tributos com função extrafiscal, como o IOF. Mesmo assim, segundo ele, a mudança não extrapolou os limites legais definidos pela Lei nº 8.894/1994, que regula este imposto.
Em suas observações, Moraes ainda reforçou que não houve comprovação de desvio de finalidade nas alterações feitas nas alíquotas pelo presidente da República. O Congresso Nacional, por sua vez, argumentou que o decreto teria um caráter estritamente arrecadatório, o que seria inconstitucional. Contudo, Moraes rechaçou essa tese, indicando que a motivação econômica não alterou a natureza regulatória do IOF.
“A cautelar não se faz mais necessária, uma vez que não há risco irreparável relacionado a uma eventual cobrança fiscal indevida”, notou o ministro. No dia anterior, em uma audiência de conciliação, Moraes buscou um diálogo entre o governo federal e membros do Legislativo na tentativa de chegar a um consenso sobre a situação.
A Crise entre os Poderes e suas Consequências
A crise entre os Poderes surgiu em maio, quando o governo publicou um decreto que aumentou o IOF sobre várias operações financeiras, o que poderia gerar uma receita de aproximadamente R$ 20 bilhões para este ano e R$ 40 bilhões para o ano seguinte. A medida gerou uma reação intensa tanto nos mercados quanto no Congresso, que decidiu suspender os efeitos do decreto por meio da aprovação de um decreto legislativo, mesmo após negociações de recuos com o Executivo.
A última versão do decreto visava arrecadar R$ 12 bilhões até o final deste ano e R$ 31,3 bilhões em 2026, uma receita considerada essencial para cumprir as metas fiscais. Isso se torna ainda mais crítico no próximo ano, quando o governo precisará alcançar um resultado superavitário. A tensão entre os poderes continua a ser um elemento relevante no cenário político e econômico do país, exigindo atenção de todos os envolvidos.