Mudanças Significativas na Gestão das Dívidas Públicas
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a forma como as despesas com precatórios são contabilizadas no arcabouço fiscal. O relator da proposta, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), incorporou a renegociação das dívidas dos municípios ao debate em torno dos precatórios, e o texto agora segue para votação no Senado, que pode ocorrer ainda nesta quarta-feira (16).
Com essa nova regra, os gastos do governo com precatórios — que são dívidas derivadas de decisões judiciais irrecorríveis — ficam fora do teto de gastos estabelecido, o qual é ajustado anualmente pelo IPCA e um incremento real de até 2,5%. Essa mudança visa facilitar a gestão financeira pública e prevenir que os limites fiscais sejam superados.
Despesas Fora das Normas Fiscais
No início do atual mandato do presidente Lula, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia permitido que parte das despesas com precatórios não fosse contabilizada dentro das regras fiscais, permitindo um desembolso significativo. Neste ano, o governo destinará R$ 58,6 bilhões seguindo as normas fiscais, além de R$ 44,1 bilhões fora dessas diretrizes, resultando em um total de R$ 102,7 bilhões.
No entanto, essa autorização é válida apenas até 2026. Após esse período, todos os gastos com precatórios devem ser considerados no teto, uma condição que, segundo cálculos do Ministério do Planejamento, poderia inviabilizar o Orçamento, especialmente para despesas obrigatórias nas áreas de Saúde e Educação.
Implementação Gradual das Novas Regras
Com o intuito de evitar uma situação fiscal complicada, a PEC estabelece um plano para a incorporação gradual dos custos com precatórios às metas fiscais. O relator retirou os precatórios do cálculo das metas para o ano de 2026 e determinou que o valor será progressivamente ingerido nas contas fiscais, começando por 10% do total das dívidas.
Essa transição está prevista para uma duração de dez anos. Assim, a partir de 2027, a cada ano, 10% a mais do valor das dívidas será adicionado às metas, até que se alcance a totalidade das obrigações financeiras.
Renegociação das Dívidas Municipais
Além da questão dos precatórios, o texto da PEC também aborda a renegociação das dívidas dos municípios com a União. Segundo o plano proposto, serão estabelecidos três principais pilares de renegociação, que incluem um novo modelo de parcelamento de débitos previdenciários, limites para o pagamento de precatórios e a desvinculação de até 50% das despesas obrigatórias das cidades.
Em relação aos precatórios municipais, o relator eliminou o prazo de pagamento até 2029 e agora a correção da dívida será atrelada ao índice inflacionário, o IPCA, mais 2% a título de juros simples, ao invés da Taxa Selic, que está consideravelmente alta, em 15% atualmente.
Regras para Pagamentos e Parcelamentos
As novas regras também incluem um limite para os gastos dos municípios com precatórios, que não poderá ultrapassar 5% da Receita Corrente Líquida do ano anterior. Este limite será escalonado conforme a proporção da dívida em relação à receita, variando de 1% a 5% de acordo com o total das dívidas que cada município tem.
Além disso, a proposta amplia a possibilidade de parcelamento das dívidas municipais com o Regime Geral de Previdência Social de 60 para 300 meses. As correções também foram alteradas, passando de base na Selic para a inflação medida pelo IPCA, com juros reais variando de 0% a 4%, dependendo do percentual de quitação antecipada das dívidas.
Essas medidas visam permitir que os municípios se reestruturem financeiramente, oferecendo mais flexibilidade na gestão de seus compromissos fiscais e promovendo um equilíbrio orçamentário.