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    Início»Política»Confusão Jurídica: Eleição Antecipada da Mesa Diretora em União dos Palmares Pode Ir à Justiça
    Política

    Confusão Jurídica: Eleição Antecipada da Mesa Diretora em União dos Palmares Pode Ir à Justiça

    12 de julho de 2025
    Imagem do artigo
    Controvérsias em torno da votação provocam reações intensas entre vereadores e a possibilidade de processos judiciais.
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    Controvérsias em Torno da Eleição

    A recente eleição antecipada para a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de União dos Palmares, que ocorreu na quarta-feira (9), está prestes a ser um assunto judicial. O resultado, que definiu a liderança da casa para o biênio 2027-2028, é contestado por um grupo de cinco vereadores. Eles questionam a legalidade tanto da convocação quanto da execução do pleito.

    No final da votação, o vereador Alan Elvis, conhecido como Elvinho (PSB), foi eleito com 10 votos a favor e 4 votos contrários, assumindo pela segunda vez a presidência da Câmara. “Quem conhece o Elvinho sabe que ele luta em prol da população. Serei presidente não apenas dos que me apoiaram, mas de todos, porque nosso foco é unir forças e trabalhar para o povo”, declarou o novo presidente.

    A chapa eleita conta com Gustavo Pedrosa (PDT) na vice-presidência, Wellington Ferreira (PDT) como 1º secretário e Jurandir Camilo (PP) como 2º secretário. Contudo, a composição enfrentou críticas de parlamentares que alegam não terem sido devidamente notificados sobre a realização do pleito e que a antecipação da eleição ignora normas legais e princípios constitucionais.

    Leia também: Câmara Municipal de Maceió adia votação da LDO e empréstimos de R$ 1,2 bilhão

    Descontentamento e Ameaças Judiciais

    Os vereadores Dona Miriam, Milton do Complementar, Nenzinha, Manoel Messias e Marcos Filho formalizaram um documento na Câmara, prometendo encaminhar a situação ao Ministério Público para solicitar a anulação da votação. A principal reclamação é que o processo eleitoral foi realizado com mais de um ano e meio de antecedência em relação ao início do novo biênio, o que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7733.

    Na decisão da referida ação, o STF estipulou que as eleições para o segundo biênio das mesas diretoras devem ocorrer apenas a partir de outubro do último ano do primeiro mandato, visando garantir a alternância democrática e manter um equilíbrio entre os poderes legislativos locais.

    Leia também: Câmara Municipal de Maceió adia votação da LDO e empréstimos de R$ 1,2 bilhão

    Os vereadores ainda alegam que, além do prazo inadequado, o edital convocatório foi publicado de forma precipitada e sem justificativa clara, o que favoreceria o grupo político atual da Câmara. As denúncias levantam questões sobre desvio de finalidade e violação da isonomia entre os vereadores. Eles exigem a abertura de um procedimento administrativo para investigar a legalidade do ato, solicitar a anulação da eleição por potenciais vícios de origem e encaminhar a denúncia ao Ministério Público para possíveis medidas judiciais e extrajudiciais.

    A Voz da Oposição e Precedentes Legais

    Na sessão que gerou a polêmica votação, o vereador Manoel Messias expressou em plenário que sua objeção à votação não se baseava em motivos pessoais, mas sim em convicções legais e institucionais. “Não temos nada contra o vereador Alan Elvis. Ele é um amigo e colega de legislatura. No entanto, o que contesto é o momento da candidatura, pois estamos em desacordo com a lei”, afirmou.

    Messias ainda ressaltou que decisões semelhantes já foram revertidas em outras localidades e expressou esperança de que o mesmo aconteça em União dos Palmares: “Não se trata de derrubar o vereador Elvinho, mas sim contestar o ato realizado no momento inadequado”. A ex-presidente Nenzinha também se posicionou contra a votação, chamando a situação de uma surpresa desagradável para a maioria dos parlamentares. “Essa eleição pegou todos de surpresa. Existem precedentes em vários municípios que proíbem tal antecipação. A Constituição Federal é clara: as eleições devem ocorrer até seis meses antes do término do mandato vigente”, destacou, enfatizando que a discussão deve girar em torno da legalidade e da Constituição, e não apenas do nome do vereador eleito.

    Até o fechamento desta edição, a presidência da Câmara não havia se manifestado oficialmente sobre as contestações levantadas.

    Alan Elvis Câmara Municipal eleição antecipada União dos Palmares
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