A comissão mista encarregada de avaliar a Medida Provisória (MP) 1292/25, que regulamenta o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, recentemente aprovou o relatório apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Essa MP, que já está em vigor, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional até o dia 9 de julho, caso contrário, perderá sua validade. Após a aprovação na comissão, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado.
O relator, senador Rogério Carvalho, argumentou que a medida não implica em renúncia de receitas ou aumento de despesas, o que significa que não causará impacto fiscal. Por esse motivo, ele sugeriu que o texto fosse aprovado por meio de um projeto de lei de conversão (PLV). Uma das principais inovações introduzidas pelo relator é a possibilidade de motoristas de aplicativos solicitarem empréstimos através de plataformas digitais, com os pagamentos sendo descontados diretamente dos valores recebidos pelos serviços de transporte.
Além de beneficiar trabalhadores com carteira assinada, a MP agora também abrange trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEIs), que anteriormente estavam excluídos dessa modalidade de crédito. O objetivo da medida é facilitar e ampliar o acesso ao empréstimo consignado, permitindo que os trabalhadores do setor privado solicitem crédito por meio de plataformas digitais.
Os empréstimos podem ser acessados via canais eletrônicos das instituições financeiras ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Essa plataforma digital oferece uma grande vantagem, pois reúne propostas de diversos bancos em um único local, permitindo que os trabalhadores façam comparações e escolham a opção mais vantajosa para suas necessidades.
Em termos de fiscalização, a proposta de Rogério Carvalho não só incluiu os motoristas de aplicativo, mas também introduziu novas diretrizes para fortalecer o monitoramento de eventuais irregularidades, como a retenção indevida de valores consignados e o não pagamento integral de salários. O projeto estabelece uma multa administrativa de 30% sobre quaisquer valores que forem retidos de forma indevida.
Outra inovação importante foi a exigência de que as operações de crédito consignado utilizem informações dos sistemas oficiais do eSocial e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), aumentando a transparência e a segurança dessas transações. Além disso, as cooperativas de crédito, especialmente aquelas que atendem empregados celetistas, poderão continuar a operar com crédito consignado, desde que utilizem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para controlar a margem consignável, sem interferir na liquidação financeira, que será realizada diretamente entre a cooperativa e a empresa empregadora.
No que diz respeito à verificação de identidade, Rogério Carvalho propôs que as instituições financeiras implementem mecanismos de autenticação biométrica para assegurar a identidade dos trabalhadores durante as operações de crédito consignado realizadas por meio de plataformas digitais. Essa medida visa aumentar a segurança das transações e prevenir fraudes.
Além disso, o relator enfatizou a necessidade de ações de educação financeira, a serem promovidas pelo governo federal em parceria com instituições financeiras, para ajudar trabalhadores da iniciativa privada a entender melhor suas opções financeiras.
O projeto também se preocupa em adequar as operações de crédito consignado às especificidades de órgãos da administração direta e indireta, assim como de empresas estatais em diferentes esferas. Com isso, esses órgãos poderão aderir aos sistemas digitais para facilitar a gestão do crédito consignado.
No entanto, a proposta exclui as entidades de previdência complementar da possibilidade de aderir ao empréstimo consignado, conforme estabelecido pela medida provisória. Para que os trabalhadores visualizem as propostas bancárias na carteira digital, é necessário que autorizem o acesso a informações como nome, CPF e margem disponível para consignação.
O limite estabelecido para o comprometimento da renda é de 35% do salário para o pagamento das parcelas. Os trabalhadores podem utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa por rescisão, caso sejam demitidos sem justa causa. Os descontos das parcelas serão realizados mensalmente na folha de pagamento através do eSocial.
Em situações de rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, o empréstimo consignado poderá ser transferido para outros vínculos de emprego ativos no momento da contratação do crédito, ou para novos vínculos que possam surgir depois da operação de crédito. Além disso, a MP estabelece claramente os direitos e obrigações de empregados, empregadores e instituições financeiras que fornecem crédito, criando um comitê gestor responsável por definir os parâmetros e termos dos contratos de crédito consignado digital.
Para que a plataforma digital funcione, os empregadores devem garantir a realização dos descontos das prestações, fornecer informações precisas sobre a folha de pagamento e realizar todos os procedimentos necessários para a efetividade do contrato de crédito na instituição escolhida pelo empregado. Dessa forma, a medida visa promover maior acesso ao crédito e garantir segurança tanto para os trabalhadores quanto para as instituições financeiras.