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    Home»Política»“Compreendendo o Ego de Moro à Luz da Teoria Freudiana”
    Política

    “Compreendendo o Ego de Moro à Luz da Teoria Freudiana”

    alagoas_informa_adminBy alagoas_informa_admin17 de junho de 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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    Caro leitor, em meu artigo anterior, abordei a polêmica operação da polícia federal conhecida como “Carne Fraca”. Hoje, aproveito para aprofundar a discussão sobre esse tema, destacando que sou totalmente a favor da investigação de fraudes e atos de corrupção. Na verdade, defendo com fervor que qualquer transgressão deve ser rigorosamente apurada e combatida, sempre dentro dos parâmetros legais. Acredito que essa deveria ser a postura de qualquer um que aspire a se tornar um juiz, comprometendo-se com a ética e a justiça.

    Entretanto, ao observar os desenvolvimentos recentes, fica evidente que o respeito aos processos legais tem sido negligenciado. Essa é a essência do problema: não é a operação “Carne Fraca” que é intrinsecamente problemática, mas sim a maneira como seus resultados foram dramaticamente apresentados ao público e à mídia, com direito a coletivas de imprensa que, ao meu ver, ignoraram o impacto econômico e a estabilidade financeira que tal exposição poderia gerar.

    Atualmente, percebemos uma colaboração preocupante entre o Ministério Público e certos membros do Judiciário. Esses atores, que deveriam se empenhar em resolver conflitos de maneira justa e imparcial, parecem ter se envolvido em práticas que podem ser consideradas imorais, desrespeitando leis e ignorando ritos jurídicos de maneira escandalosa. Isso se traduz em decisões tomadas sem o devido processo, o que levanta sérias questões sobre a integridade do sistema judicial. É compreensível que alguns possam discordar dessa análise, mas a realidade é que estamos testemunhando manobras que visam influenciar inquéritos e vazamentos de informações que deveriam permanecer em segredo de justiça. Esses exemplos não são meras suposições, mas evidências concretas da atual situação.

    A imparcialidade é um princípio fundamental que deve ser observado por todos os magistrados, especialmente por aqueles que ocupam cargos no Judiciário. No entanto, o que se observa é uma tendência preocupante entre muitos juristas: a troca do compromisso com a neutralidade pela desinformação e pela promoção pessoal, além de uma crescente “paranoia seletiva”. Essa situação pode ser atribuída a um fenômeno conhecido como Ativismo Judicial Processual, que, em minha visão, é extremamente prejudicial, pois incentiva a transgressão do ordenamento jurídico. É crucial lembrar que o Estado de Direito se baseia no respeito aos direitos fundamentais e na hierarquia das normas jurídicas.

    O princípio da igualdade, consagrado no artigo 5°, inciso I da Constituição Federal, é inequívoco ao afirmar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. No entanto, o que temos visto não condiz com isso. Um exemplo claro é o caso do juiz Sergio Moro, que, em um ato de soberania, quebrou o sigilo telefônico de Eduardo Guimarães, desrespeitando o direito constitucional de sigilo da fonte garantido a todos os jornalistas. Estamos vivendo uma “histeria investigativa”, como bem observou o senador Renan Calheiros, caracterizada por inquéritos intermináveis que comprometem o princípio da duração razoável do processo. Essa definição captura perfeitamente a gravidade da situação atual.

    Reitero, querido leitor, que não estou aqui para levantar bandeiras, mas para defender a ideia de que um juiz não deve se sobrepor à justiça em suas decisões. No contexto jurídico, a protagonista deve ser a justiça, e não o estrelismo ou o interesse político-partidário. É essencial que as decisões do Judiciário sejam desprovidas de qualquer viés que possa comprometer a equidade e a imparcialidade.

    É fundamental reconhecer que um magistrado não é apenas um indivíduo comum; ele carrega a responsabilidade de atuar com integridade e discernimento. Espera-se que ele tenha uma visão que transcenda o senso comum e que, acima de tudo, mantenha um caráter sólido que o impeça de se deixar levar pela busca de fama ou status. Nenhum juiz que verdadeiramente preza por sua função deve utilizar suas atribuições para fazer críticas ou expressar opiniões pessoais sobre a vida de outros cidadãos. Sigmund Freud mencionou que, para compensar inseguranças, algumas pessoas buscam grandeza, e talvez isso explique a postura do juiz Sergio Moro, que demonstrou uma propensão a agir de maneira que favoreceu a sua própria imagem em detrimento da justiça.

    Em resumo, é imperativo que o sistema judiciário retome seu compromisso com a ética, a legalidade e a imparcialidade para que possamos, de fato, acreditar na justiça como um pilar fundamental da nossa sociedade.

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