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    Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda o funcionamento das eleições

    4 de outubro de 2026
    Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda o funcionamento das eleições
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    Direito ao voto no segundo turno

    Os brasileiros que não participaram do primeiro turno das eleições 2026, realizado no último domingo (4), poderão exercer normalmente o direito ao voto no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como um processo eleitoral independente, o que significa que a ausência em um turno não impede o eleitor de votar no seguinte.

    Essa independência também vale para justificativas de ausência e para a quitação da multa eleitoral. Caso o eleitor não compareça em ambos os turnos, será necessário justificar as duas faltas e arcar com as multas correspondentes a cada um dos pleitos.

    Obrigatoriedade e prazos para justificativa

    No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Já os eleitores com idade entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos têm o voto facultativo. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro, último domingo do mês, das 8h às 17h, horário de Brasília. Nesse pleito, serão decididos os cargos de presidente da República e governadores nos estados onde nenhum candidato alcançou a maioria dos votos válidos no primeiro turno.

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    Fonte: amapainforma.com.br

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    Fonte: parabelem.com.br

    O eleitor que não comparecer tem até 60 dias após a data da eleição para justificar sua ausência: até 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, via Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

    Eleitores que estiverem fora do país no dia da votação dispõem de um prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

    Multas e consequências da ausência

    Quando o eleitor não vota e não justifica sua ausência, ou quando a justificativa é rejeitada pela Justiça Eleitoral, é aplicada uma multa no valor de R$ 3,51. O pagamento pode ser realizado por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto, seja pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em cartórios eleitorais.

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    Fonte: bahnoticias.com.br

    Após a quitação da multa, o eleitor regulariza sua situação e fica apto a votar nas próximas eleições. Caso a ausência e a falta de justificativa se repitam por três eleições consecutivas, o título eleitoral será cancelado.

    Essa irregularidade traz diversos impedimentos administrativos para o cidadão, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários ou proventos de funções públicas, participar de concursos públicos, rematricular-se em instituições de ensino oficial, praticar atos que exigem quitação do serviço militar ou do imposto de renda, além de obstruir o acesso a certidões eleitorais necessárias para registros de candidatura e outros documentos em repartições diplomáticas.

    O segundo turno das eleições 2026 será decisivo para definir os cargos executivos em disputa onde nenhum candidato obteve maioria absoluta, consolidando as escolhas feitas pela população nas urnas.

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