Decisão do STF assegura inclusão de cotas para PCD na Polícia Militar de Alagoas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (4) que o Estado de Alagoas inclua a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) previsto para 2026. A decisão restabelece a liminar que havia sido suspensa pela Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), atendendo à reclamação apresentada pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção.
Com essa medida, Moraes suspendeu os efeitos da decisão do TJAL que havia interrompido a determinação da 16ª Vara Cível da Capital. Assim, volta a valer a ordem para que o edital seja retificado, contemplando a inclusão da reserva de 20% das vagas para candidatos com deficiência, além da reabertura do período de inscrições para o certame.
Entendimento do STF sobre cotas para pessoas com deficiência em concursos militares
Na decisão, o ministro ressaltou que o ato do Tribunal de Justiça de Alagoas contrariou o entendimento firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.401, que declarou inconstitucionais normas que impediam pessoas com deficiência de disputar concursos para cargos militares ou que excluíam a reserva de vagas nesses processos seletivos.
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Alexandre de Moraes reforçou que o Supremo já definiu que não se pode presumir, de forma genérica, que pessoas com deficiência são incompatíveis com as funções policiais. Segundo o entendimento da Corte, cabe à Administração Pública avaliar, individualmente, a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo, sem impedir previamente sua participação no concurso.
Contexto da ação judicial e implicações para o concurso da PMAL
A controvérsia teve início após a publicação do edital do concurso da PMAL, que reservava vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, mas não contemplava a reserva para pessoas com deficiência, mesmo com previsão na Lei Estadual nº 7.858/2016. Em resposta, os advogados ingressaram com uma ação popular para garantir a aplicação da legislação estadual.
A 16ª Vara Cível da Capital concedeu liminar que obrigava a retificação do edital e a reabertura das inscrições. No entanto, o presidente do TJAL suspendeu essa decisão a pedido do Estado de Alagoas, alegando que a alteração poderia prejudicar o cronograma do concurso.
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Fonte: bahnoticias.com.br
Com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, a liminar voltou a vigorar, impondo ao Estado a adequação do edital conforme o entendimento do STF e a legislação estadual, garantindo a reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da PMAL em 2026.

