Avanços na Aquicultura e Vitivinicultura em Minas Gerais
No dia 13 de maio, a Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres favoráveis para dois projetos de lei (PLs) em 2º turno. Essas propostas, lideradas pelo deputado Raul Belém (PSD), trazem grandes mudanças para as políticas de aquicultura e vitivinicultura no estado, através de substitutivos que modernizam e adequam as legislações anteriores.
O PL 4.431/17, originalmente proposto pelo ex-deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), busca instituir a política estadual de aquicultura. O deputado Raul Belém, ao relatar a matéria, destacou que a proposta reconhece a aquicultura como uma atividade agrícola distinta da pesca. Ele esclareceu que, enquanto a pesca lida com a captura de organismos aquáticos, a aquicultura se refere ao cultivo desses seres em ambientes controlados, similares à pecuária, mas em meio aquático.
O substitutivo nº 1, que foi aprovado, incorpora sugestões da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e visa aprimorar o texto original com o intuito de alinhar as práticas mineiras às normativas federais. O relatório explica que a nova política será implementada em conformidade com a legislação federal, incluindo a Lei 8.171/91 e a Lei 11.959/09, que estabelece a Política Nacional de desenvolvimento sustentável da Aquicultura e da Pesca.
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Um aspecto central do projeto é a equiparação da aquicultura à atividade agropecuária, reconhecendo seus produtos e subprodutos como parte dos produtos agrícolas do estado. Importante ressaltar que, ao contrário da pesca, a aquicultura não está sujeita às normas de proteção ambiental que se aplicam à captura de fauna aquática, como o período de defeso.
O texto ainda descreve a atividade de aquicultura como o cultivo de diferentes organismos aquáticos, como peixes, crustáceos e moluscos, em tanques e reservatórios. As modalidades autorizadas incluem a criação de diversas espécies, como camarões e rãs, com o objetivo de promover um desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva. Entre as diretrizes propostas, destaca-se a qualificação profissional de todos os envolvidos na atividade, além da promoção de assistência técnica específica para agricultores familiares.
Além disso, o projeto estipula que órgãos competentes definirão quais espécies aquáticas poderão ser criadas e comercializadas, e garantirão a coordenação da política de aquicultura no estado. Embora a proposta permita a introdução de espécies não nativas, os aquicultores serão responsáveis por prevenir a fuga desses organismos para os corpos d’água naturais, e a soltura de organismos geneticamente modificados será proibida.
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O substitutivo define ainda requisitos para as estruturas de tanques e exige regularidade ambiental, isentando empreendimentos que utilizam água de fontes públicas de certas obrigações legais. O projeto também respeita legislações já vigentes, estabelecendo uma base para um setor de aquicultura sustentável e regulamentado.
Incentivo à Vitivinicultura na Região Sul de Minas
O relator Raul Belém também apresentou alterações ao PL 2.232/20, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro (PSDB), que institui o Polo de Incentivo à Vitivinicultura na região Sul de Minas. O novo texto mantém a estrutura inicial, mas incorpora novos dispositivos que visam fortalecer a integração entre a cadeia produtiva do vinho e os setores de comércio e serviços.
Um dos objetivos do substitutivo é criar rotas de turismo que estejam interligadas à vitivinicultura, promovendo eventos na região. Com isso, a proposta visa não apenas agregar valor aos produtos mineiros, mas também reduzir custos operacionais e ampliar a presença dos vinhos mineiros nos mercados nacional e internacional.
Entre as diretrizes propostas, destaca-se o estímulo à instalação de centros logísticos e industriais que possam apoiar a cadeia produtiva da vitivinicultura na região. Ambas as propostas estão agora preparadas para serem discutidas no Plenário da ALMG, onde poderão receber a aprovação final dos deputados.

