Decisão Liminar do TRE-AL Afeta Pré-Candidatura de JHC ao Governo de Alagoas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) emitiu uma decisão liminar que determina a remoção de uma publicação do ex-prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas, popularmente conhecido como JHC. A medida é considerada uma resposta a uma possível configuração de propaganda eleitoral antecipada. Além de JHC, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Alagoas também está incluído na decisão.
A ordem foi proferida pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, no contexto de uma representação apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no estado. O partido alegou que uma postagem no Instagram, que foi feita de maneira colaborativa e é conhecida como “collab”, estaria promovendo de forma antecipada a pré-candidatura de JHC ao governo alagoano.
Conteúdo Questionado pela Justiça
A ação judicial questionava aspectos do conteúdo publicado, que, segundo o MDB, apresentava elementos indicativos de promoção eleitoral fora do período legal. Entre os pontos levantados estavam:
- A expressão “JHC rumo ao governo do estado”;
- O slogan “JHC por toda Alagoas”;
- Utilização de identidade visual do PSDB;
- Imagens de apoiadores e correligionários ao lado de JHC.
Para o desembargador responsável pela decisão, a análise conjunta desses elementos sugere uma comunicação com conotação político-eleitoral que ultrapassa os limites da manifestação política permitida na fase pré-eleitoral.
Fundamentação da Decisão Judicial
No exame inicial da situação (conhecido como cognição sumária), o relator considerou que existem evidências que sustentam a concessão da tutela de urgência. Os principais fatores considerados foram:
- Probabilidade do direito: evidências de propaganda antecipada favorável;
- Perigo de dano: risco de ampla disseminação do conteúdo nas redes sociais, o que poderia gerar um desequilíbrio na disputa eleitoral.
O magistrado enfatizou que tanto a propaganda eleitoral negativa quanto a positiva estão sujeitas ao controle da Justiça Eleitoral, especialmente quando há risco à igualdade de condições entre os candidatos em uma eleição.
Determinações e Possíveis Consequências
A decisão estabelece algumas medidas imediatas:
- A postagem deve ser removida em até 24 horas;
- Os envolvidos estão proibidos de republicar o mesmo conteúdo ou versões semelhantes;
- Caso haja descumprimento, o Instagram, que pertence à Meta Platforms, poderá ser acionado para retirar o material.
Além disso, foi imposta uma multa diária de R$ 5 mil, com um teto de R$ 50 mil por cada um dos representados, em caso de desobediência à ordem judicial.
Próximos Passos para o Processo
Os representados por esta decisão serão notificados para apresentarem sua defesa. O processo seguirá com a manifestação do Ministério Público Eleitoral antes que uma decisão final seja tomada. Vale ressaltar que esta medida é provisória e ainda passará por uma análise mais abrangente pelo TRE-AL ao longo do andamento do processo.

