Fechar menu
Alagoas Informa
    Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
    sexta-feira, outubro 23
    Em alta
    • Workshop do Senai Alagoas impulsiona inovação tecnológica na indústria local
    • Festival BB nos Esportes agita Maceió com esportes e música
    • Unimed Maceió destaca estratégia premiada de gestão de pessoas e cultura organizacional
    • Maceió Restaurant Week: Uma Experiência Gastronômica que Impulsiona a Economia Local
    • Festival de Música de Penedo destaca a diversidade cultural brasileira com atrações surpreendentes
    • Prefeitura de Maceió capacita 260 ambulantes para organizar comércio e impulsionar turismo
    • Produtor Revoluciona Turismo Rural com Cultivo de Uvas no Sertão de Alagoas
    • Datafolha: Flávio Bolsonaro e Lula Empatam com 50% dos Votos Válidos Cada
    Alagoas InformaAlagoas Informa
    • Home
    • Cultura
    • Economia
    • Em Alta
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Política
    • Saúde
    • Tecnologia
    • Turismo
    Alagoas Informa
    Início»Economia»Dia do Consumidor: Celebrando Direitos com Cuidado nas Compras
    Economia

    Dia do Consumidor: Celebrando Direitos com Cuidado nas Compras

    9 de março de 2026
    Dia do Consumidor: Celebrando Direitos com Cuidado nas Compras
    Compartilhar
    Facebook Twitter E-mail LinkedIn WhatsApp Copiar link

    Uma Oportunidade de Descontos e Conscientização

    O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março no Brasil e em diversos outros países, se tornou uma das datas mais significativas do calendário comercial, especialmente no primeiro semestre. Nos últimos anos, essa data tem ganhado proporções comparáveis à da Black Friday, com promoções massivas que se estendem por toda a chamada “Semana do Consumidor”.

    Enquanto as empresas aproveitam essa oportunidade para alavancar as vendas, especialistas alertam que a intensificação das promoções exige um cuidado considerável na comunicação das ofertas e no cumprimento das regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    O Dia do Consumidor foi instituído em 1962, nos Estados Unidos, após um discurso do presidente John F. Kennedy que enfatizava a proteção dos direitos dos consumidores. Até hoje, essa data serve como um lembrete sobre a importância de garantir que os direitos dos clientes sejam respeitados.

    De acordo com Letícia Peres, advogada especializada em direito do consumidor, as empresas devem estar atentas à clareza na divulgação de promoções, descontos e ofertas-relâmpago. “No CDC, a oferta vincula o fornecedor. Se a empresa anuncia, deve cumprir. Para promoções relâmpago, é essencial delimitar tanto o estoque quanto o prazo, sempre indicando claramente ‘até durar o estoque’ ou o horário certo de término da oferta”, ressalta.

    Peres também sugere que as empresas façam registros das ofertas publicadas, como prints e arquivos. Essa prática serve como proteção contra eventuais falhas sistêmicas ou invasões que possam comprometer as vendas.

    A transparência nas relações com os clientes é outro ponto crucial. “Quando o consumidor percebe que a empresa age com honestidade sobre as limitações da oferta, evita-se a sensação de engano, o que ajuda a preservar a reputação da marca e a evitar que uma simples reclamação se transforme em um processo judicial ou em uma crise nas redes sociais”, afirma.

    Publicidade Enganosa e Direitos do Consumidor

    Carla Simas, outra advogada especializada em direito do consumidor, alerta que práticas consideradas publicidade enganosa ou abusiva ainda são comuns em campanhas promocionais. Um exemplo frequente é a “falsa promoção”, onde o preço de um produto é artificialmente elevado dias antes da campanha, para então ser anunciado com desconto.

    “Essa conduta pode ser classificada como publicidade enganosa, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Também devemos estar atentos ao uso de estratégias que criam uma urgência artificial, como mensagens de ‘últimas unidades’ ou ‘promoção por tempo limitado’, sem que haja comprovação de que isso é verdade”, explica.

    Um ponto crucial que os consumidores devem lembrar durante a Semana do Consumidor é que os direitos previstos em lei permanecem válidos mesmo durante as campanhas promocionais. Por exemplo, nas compras online, o direito de arrependimento, conforme o Artigo 49 do CDC, se mantém intacto. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou a assinatura do contrato.

    “Promoções ou liquidações não alteram esse direito. O prazo de devolução continua sendo de sete dias, com reembolso integral dos valores pagos, incluindo o frete”, esclarece Carla.

    A advogada ainda destaca que, em casos de defeitos no produto, o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para resolver o problema. Se não o fizer, o consumidor pode optar pela substituição do item, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

    “É fundamental enfatizar que a promoção não suspende os direitos do consumidor. Mesmo em períodos de intensa atividade comercial, todas as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor continuam plenamente em vigor”, conclui.

    Código de Defesa do Consumidor Dia do Consumidor direitos do consumidor promoções
    Artigo anteriorWagner Moura Acredita em Boa Chance para ‘O Agente Secreto’ no Oscar
    Próximo artigo Workshop do MP do Ceará Aborda Violência Política de Gênero: Espalhe a Voz

    Noticias relacionadas

    Economia

    Unimed Maceió destaca estratégia premiada de gestão de pessoas e cultura organizacional

    23 de outubro de 2026
    Economia

    Produtor Revoluciona Turismo Rural com Cultivo de Uvas no Sertão de Alagoas

    23 de outubro de 2026
    • Alagoas
    • Cultura
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Política
    • Saúde
    • Tecnologia
    • Sobre o Alagoas Informa
    • Política de privacidade
    • Termos de Serviço

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.