Mudanças Significativas no Vale-Alimentação e Vale-Refeição
O Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz alterações que impactam trabalhadores, empresas e estabelecimentos que operam com o vale-alimentação e o vale-refeição. Essas novas diretrizes têm como principal objetivo aumentar a eficiência dos pagamentos e assegurar a utilização correta desses benefícios, que continuam exclusivos para a compra de alimentos.
Uma das mudanças mais relevantes diz respeito ao prazo de pagamento. A partir de agora, as operadoras têm um prazo máximo de 15 dias corridos para repassar o valor das vendas aos estabelecimentos. Essa redução é significativa, uma vez que muitos comerciantes enfrentavam períodos de espera que ultrapassavam 30 dias.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as normas em vigor foram elaboradas para proporcionar maior previsibilidade aos vendedores e uniformizar as práticas entre as operadoras, além de coibir abusos. A intenção é que o benefício permaneça restrito à sua finalidade original: a aquisição de alimentos.
Integração de Operadoras e Redes Fechadas
As mudanças não param por aí. A partir de 10 de maio, os usuários do vale-alimentação e do vale-refeição poderão utilizá-los em diferentes maquininhas, sem restrição a uma única operadora. Essa inovação culminará em novembro, quando toda a integração do sistema será finalizada, permitindo que qualquer cartão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) funcione em qualquer dispositivo de pagamento no país.
O decreto também aborda o funcionamento das redes fechadas, onde o vale pode ser utilizado apenas em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Essa opção continua disponível, mas somente para operadoras que atendem até 500 mil trabalhadores. Para aquelas que superarem esse limite, o sistema deverá ser aberto em um prazo de até 180 dias.
Adaptações e Garantias para o Setor
Os contratos que não estiverem alinhados às novas diretrizes não poderão ser prorrogados. As empresas terão prazos para se adaptar às exigências, variando entre 90, 180 e 360 dias, dependendo da natureza da alteração requerida. Essa medida busca garantir uma transição suave e eficiente para todas as partes envolvidas.
Outro ponto importante a ser destacado é a eliminação de vantagens financeiras que favoreciam as operadoras em relação aos empregadores, como devoluções de valores, bonificações e descontos. Essas práticas eram vistas como desequilibradoras da concorrência e, portanto, sua proibição visa criar um ambiente mais justo para todos os envolvidos.
O governo defende que essas alterações são cruciais para reforçar a segurança do programa e combater fraudes, assegurando que os benefícios sejam utilizados apenas para suas finalidades específicas, evitando gastos indevidos com academias, farmácias ou serviços de saúde.
Em resumo, as mudanças trazidas pelo novo decreto representam um esforço do governo para modernizar e otimizar o uso do vale-alimentação e do vale-refeição, refletindo um compromisso com o bem-estar dos trabalhadores e a saúde econômica do setor. Com a implementação gradual das novas regras, espera-se que haja um impacto positivo tanto para os beneficiários quanto para as empresas que operam no segmento.

