Novas Regras para VR e VA: O Que Muda?
A partir desta terça-feira (10), novas regulamentações sobre os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a vigorar no Brasil, gerando discussões acaloradas no setor. De acordo com pesquisa da ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), atualmente, 33% dos beneficiários utilizam esses cartões para despesas além da alimentação. Com as novas diretrizes, esse percentual saltaria para 71%, com 23% dos trabalhadores afirmando que destinarão os vales exclusivamente para gastos que não envolvem alimentos.
Essas alterações foram definidas em um decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e que já enfrenta contestação judicial por parte de algumas empresas do setor.
Uso Exclusivo para Alimentação
O governo federal esclarece que, apesar das mudanças, os valores do VA e do VR devem ser utilizados apenas para a compra de alimentos, estando proibida a aplicação dos recursos em academias, farmácias, planos de saúde ou cursos, por exemplo. Essa restrição tem como objetivo garantir que os benefícios cumpram sua função original de proporcionar uma alimentação saudável para os trabalhadores.
Entre as principais inovações do decreto, destaca-se a imposição de uma taxa máxima de 3,6% que pode ser cobrada pelas operadoras em estabelecimentos como supermercados e restaurantes. Além disso, o prazo para repasse de valores aos comerciantes será reduzido de 30 para 15 dias, buscando agilizar o processo financeiro.
Impacto na Utilização dos Vales
A pesquisa da ABBT, realizada pela Mosaiclab, especializada em comportamento do consumidor, revela que a flexibilização dos critérios de credenciamento de estabelecimentos no PAT poderá levar a um desvio significativo no uso dos vales. A amostra incluiu 718 trabalhadores de diversas regiões do Brasil que recebem esses benefícios.
Daniela Soderini, gerente sênior de pesquisa da Mosaiclab, aponta que as novas regras impactam diretamente o comportamento dos trabalhadores. “Quando o benefício deixa de ser aceito exclusivamente em locais voltados à alimentação, a utilização apenas para esse fim cai drasticamente, passando de 67% para 29%”, explica.
Esse cenário sugere que menos da metade dos beneficiários manteria o uso do VR e do VA voltado para atender seu propósito principal, transformando-os em meios de pagamento semelhantes aos cartões comuns. Segundo a ABBT, esses dados indicam uma mudança significativa na lógica do programa.
Reflexões sobre a Política Pública
Lucio Capelletto, presidente da ABBT, expressa preocupação com essa realidade. “Quando menos da metade dos trabalhadores afirma que utilizaria o vale exclusivamente para alimentação, estamos diante de um desvio estrutural que descaracteriza a política pública”, avalia.
Capelletto enfatiza que os vales devem ser utilizados para assegurar uma alimentação nutritiva e saudável aos trabalhadores. Ele alerta que a remoção de critérios claros no credenciamento dos estabelecimentos pode comprometer o objetivo central do PAT, uma política pública consolidada ao longo de 50 anos.
Divergências e Controvérsias
Por outro lado, o governo federal argumenta que as mudanças visam estimular a concorrência, reduzir custos no setor e aumentar a liberdade de opções para os trabalhadores. No entanto, algumas normas já estão temporariamente suspensas devido a decisões judiciais, como as liminares obtidas por empresas como Ticket, VR e Pluxee, que impedem a aplicação das novas regras em suas operações.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que irá recorrer dessas decisões e garantiu que o decreto permanece em vigor e será rigorosamente fiscalizado. “As empresas que possuem liminares estão temporariamente protegidas, mas ainda devem atender às demais obrigações do decreto e do PAT”, asseverou a pasta.
O ministério reafirmou que “o decreto está plenamente em vigor e deve ser integralmente cumprido”, destacando a urgência da adoção das novas diretrizes, incluindo o limite de taxas e os prazos estabelecidos para a sua aplicação, que são imediatos para todo o setor.

