Decisão Judicial e Obrigatoriedades
Em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça determinou que o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), implemente uma série de medidas para aprimorar as condições de trabalho no Hospital da Mulher, localizado em Maceió. A decisão, proferida em caráter liminar no dia 28 de janeiro pela 4ª Vara do Trabalho da capital, estabelece exigências cruciais para garantir ambientes laborais mais seguros e adequados.
Conforme a determinação judicial, a Sesau é obrigada a disponibilizar vestiários equipados com armários individuais, em conformidade com a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, a manutenção dos equipamentos deve seguir critérios rigorosos de higiene e conservação. A separação de vestiários de acordo com o sexo dos funcionários também foi enfatizada na decisão.
Condições de Trabalho e Direitos Humanos
A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Maceió inclui ainda a obrigação de que a Sesau forneça roupas de cama para as áreas de descanso dos profissionais que atuam na unidade hospitalar. Além disso, a Secretaria deve comprovar a implementação de intervenções corretivas relacionadas à concentração de CO2 e à umidade relativa do ar, conforme indicado em um laudo técnico sobre a qualidade do ar no ambiente de trabalho.
A procuradora do Trabalho, Eme Carla Carvalho, autora da ação, ressaltou que “não se pode falar em valorização do trabalho humano sem o devido respeito ao meio ambiente laboral”. Ela enfatizou que garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e adequado é não apenas um princípio, mas uma obrigação de todos os empregadores, tanto públicos quanto privados. “A saúde e a segurança estão entre os direitos fundamentais do trabalhador”, concluiu.
Prazos e Penalidades
A Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas possui um prazo de 30 dias corridos para atender às exigências estipuladas pela Justiça. Se a determinação não for cumprida, o Estado deverá arcar com uma multa de R$ 25 mil por cada irregularidade identificada e por cada trabalhador que se encontrar em condição inadequada, podendo o total chegar até R$ 500 mil. Caso as medidas não se mostrem eficazes, o valor da multa poderá ser elevado.
Essa decisão liminar foi tomada após o MPT identificar graves violações nas condições sanitárias e de conforto nos ambientes de trabalho do hospital. O Ministério Público do Trabalho já havia tentado, através de negociações administrativas, a adequação das irregularidades, mas não obteve resposta satisfatória por parte da Secretaria de Saúde.

